Dois conselheiros tutelares de Nilópolis, na Baixada Fluminense, foram afastados do cargo pela Justiça suspeitos de comandar um esquema fraudulento de negociação financeira de crianças abrigadas. O Ministério Público pede que ambos percam a função pública.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os conselheiros forjaram o abrigo irregular de uma criança para persuadir a família dela a arcar com o pagamento de advogado para reaver a guarda da mesma.
Segundo o processo, a mãe biológica da criança a entregou aos cuidados de uma outra mulher alegando que não teria condições de arcar com o seu sustento. Pouco depois, a mãe se arrependeu e pediu ajuda ao irmão para reaver a criança.
A família, então, procurou o Conselho Tutelar de Nilópolis, onde foi atendida por um conselheiro. Segundo a Justiça, o conselheiro, ao invés de intermediar a devolução da criança à mãe biológica, decidiu abrigá-la, sem que houvesse base para tal decisão – a criança não se encontrava em situação de risco.
Em seguida, uma conselheira, que seria ex-vereadora do município, indicou um advogado à família, afirmando que ele teria “contato muito forte” dentro do abrigo e que conseguiria reaver a guarda da criança. Para o trabalho dele, a família deveria desembolsar R$ 10 mil.
Ainda segundo a Justiça, para convencer a família a contratar o advogado, a conselheira alegou, falsamente, que se a criança ficasse por mais 24 horas no abrigo ela seria encaminhada para adoção, e que recorrer ao Ministério Público iria prejudicar ainda mais o resgate da guarda.
Pressionada, a família fez o pagamento do valor referente à entrada do cobrado pelo advogado. A criança, então, foi liberada do abrigo, mas entregue à mulher a quem a mãe havia, anteriormente, confiado a guarda, e não ao tio, que assinou a documentação no abrigo. Foi então que a família decidiu recorrer ao Ministério Público, dando início às investigações.
Segundo o TJRJ, durante o processo descobriu-se que o advogado é companheiro da conselheira. O Ministério Público, então, denunciou os conselheiros.
Para a juíza Viviane Tovar de Mattos, titular da 2ª Vara de Família, da Juventude e do Idoso de Nilópolis que determinou o afastamento dos dois conselheiros, o caso é “extrema gravidade“, uma vez que demonstra haver um esquema de negociação de crianças pelo Conselho Tutelar.