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Veja como solicitar cartão de estacionamento de idoso

O direito a estacionamento especial é garantido assegurado pelo Estatuto do Idoso através da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

O Diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Silvain Fonseca, explica que esse direito é válido tanto para idosos que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como para os que são passageiros, mas é necessário ter uma credencial emitida pelo Detran.

Motoristas com mais de 65 anos e deficientes físicos e os acompanhantes de pacientes com doenças mentais podem estacionar de graça em vagas públicas e particulares, em todo o estado.

Para ter direito ao benefício é necessário um cartão especial emitido pelo Detran, que fica pronto em 30 dias. Para tirar o documento, o motorista deve ter habilitação e ser o proprietário do veículo.
Os interessados devem levar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de registro e licenciamento do veículo. O atendimento é de 8h às 17h.
Os estacionamentos que não respeitarem as medidas poderão ser multados em R$ 1,2 mil.

Vale lembrar que, salvo em casos de procuração, tutela ou curatela, quem deve dar entrada no pedido ao cartão de estacionamento do idoso é o próprio idoso, seja ele um passageiro ou o motorista.

Você pode requerer esta autorização com amparo na Lei Municipal nº 5.477 de 04/07/2012 e Resolução SMTR nº 2.250 de 24 agosto de 2012 (D.O. Rio nº 111, pg 28 de 27/ 08 /2012).

O cartão de idoso para vaga de estacionamento tem validade em todo território nacional, permitindo o estacionamento do veículo dirigido por idoso ou que tenha idoso como passageiro nas vagas específicas com a sinalização “idoso” ou “portador de necessidades especiais”. Apenas o cartão original pode ser usado, sendo vedado o uso de cópia.

O titular do cartão pode usar o mesmo em qualquer veículo, independente do proprietário ou condutor. Em algumas cidades, o cartão de estacionamento para idosos não os isenta do pagamento de estacionamento da chamada Zona ou Área azul. Recomendamos que o cartão seja plastificado para durar mais tempo.

O cartão não desobriga o idoso a cumprir com outros deveres na legislação de trânsito brasileira, como fazer o pagamento do IPVA em dia.

A credencial deve ser colocada, preferencialmente, na parte frontal do veículo, perto do volante, e com os dados da credencial mostrados para cima, pelo vidro dianteiro. Cuidado: não coloque a parte traseira do cartão para cima, apenas a parte frontal, onde não há seu nome.

Para solicitar o cartão de estacionamento de idoso no Rio de Janeiro siga as instruções   abaixo
 
1 – Para solicitação:
Documentos Necessários :
:: Requerimento padrão (versão .doc)
:: Comprovante de residência do requerente (cópia)
:: Carteira Nacional de Habilitação – CNH na validade, em nome do idoso (cópia)
:: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso (cópia).
2 – Para renovação:
Documentos Necessários :
:: Requerimento padrão
:: Cartão vencido/a vencer.
:: Cópia do CRLV do veículo, atualizada.
:: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
3 – Onde Requerer:
Centro:
Rua do Riachuelo, 257 – Térreo.
Horário: 9h às 16h.
Santa Cruz (XIX R.A.):
Rua Fernanda, nº 155 – Sala 08.
Horário: 9h às 16h.
Engenho Novo (XIII R.A.):
Rua 24 de Maio, 931 – Fundos
Horário: 9h às 16h.
Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra):
Av. Ayrton Senna, 2001
Horário: 9h às 16h.
Leblon (VI R.A.):
Av. Bartolomeu Mitre, 1297
Horário: 9h às 16h.
Vila Isabel (IX R.A.):
Rua Visconde de Santa Isabel, 34
Horário: 9h às 16h.
Illha do Governador (Perto do Ilha Plaza):
Rua Orcadas, 435 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Horário: 9h às 16h.
Campo Grande (XVIII R.A.):
Rua Dom Pedrito, 1 – 2º andar
Horário: 9h às 16h.
Bangu:
Rua Fonseca, nº 240 – 2º andar – Shopping Bangu
Horário: 9h às 16h.
Irajá (Centro Administrativo Municipal – XIV R.A.):
Av. Monsenhor Félix, 512
Horário: 9h às 16h.
Em Cabo Frio  a credencial e feita  na Secretaria da Melhor Idade (Semei)  que fica na Avenida Teixeira e Souza, nº 2228, no bairro São Cristóvão, próximo ao trevo da Avenida Joaquim Nogueira.
Em São João de Meriti,  a credencial e feita  na Superintendência da Melhor Idade, que fica no prédio do Centro Cultural Meritiense, na Rua Panamense, s/nº, em frente à Praça dos Três Poderes, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

 

4– Validade: 5 anos
Clique aqui para fazer download do Formulário de Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso.
Semei fica na Avenida Teixeira e Souza, nº 2228, no bairro São Cristóvão, próximo ao trevo da Avenida Joaquim Nogueira.

56 comentários em "Veja como solicitar cartão de estacionamento de idoso"

  1. Presados,
    Boa noite.
    Segui os procedimentos recomendados aqui e ao entregar a doucumentação na IX RA (Vila Isabel) fui surpreendido com a informação que todas as solicitações deverão ser devolvidas porque esta suposta lei ainda não se encontra em efeito.
    Vou acompanhar o protocolo e volto a postar aqui se minha solicitação for realmente devolvida como fui informado pela pessoa do protocolo.
    Att.,
    Attilio Diacovo

  2. No meu caso o idoso é meu pai, porem ele é passageiro e ele tem dificuldade de andar.
    Ele nao tem carteira de habilitação e o carro esta no meu nome.
    Att
    Jorge Barros

  3. Prezados, completei 60 anos e fiz todos os procedimentos para retirada do cartão porem fui surpreendido pela funcionária do posto do Detran – Monsenhor Feliz que alegou que esta lei não tem validade para a Prefeitura, com muito custo e de posse da lei praticamente obriguei a mesma a aceitar a abertura do recurso, e a mesma me informou que seria perda de tempo, segue o protocolo 03/33/022.16.
    Estou no aguardo, mas sem esperança, pois a falta de respeito para com os idosos por esta Prefeitura e seus funcionários há muito tempo já passou dos limites.

  4. Segui os todos os procedimentos recomendados aqui e ao entregar a documentação na RA Irajá – SMTR Monsenhor Felix, fui praticamente destratado pela funcionária que não queria receber a solicitação com a alegação que esta lei não vale para o Município do Rio de Janeiro, Após muito custo consegui que a mesma protocola-se a minha solicitação, este é o numero do protocolo 03/33/022.16. Vou acompanhar o protocolo e volto a postar aqui se minha solicitação for realmente devolvida como fui informado pela funcionária que muito mal me atendeu.
    Att.,

  5. Segui todos os procedimentos recomendados aqui e ao entregar a documentação na RA Irajá – SMTR Monsenhor Felix, 512 a funcionária (provavelmente a mesma do Nivaldo) não queria receber a solicitação com a alegação que esta lei não havia sido “sancionada” para idosos com 60 anos, tenho 63 anos e só estaria valendo a partir dos 65 anos. Depois veio com a conversa que a lei não vale para o Município do Rio de Janeiro ( a mesma do Nivaldo). Após muito custo consegui que a mesma protocola-se a minha solicitação, este é o numero do protocolo 03/33/023.087/16. Vou acompanhar o protocolo e volto a postar aqui se minha solicitação for realmente devolvida como fui informado pela funcionária que muito mal me atendeu. Infelizmente os idosos que tanto contribuíram para este País, hoje são tratados desta maneira, uma lástima!
    Att.,

  6. fiz o processo dando entrada na solicitação de cartao do idoso, porem meu processo voltou com a informação que o prefeito nao sancionou a lei que passa a idade de 65 para 60, e aguarda a avaliação judicial pois ele alega que seria inconstituiconal, com isto na cidade do rio de janeiro o cartao so esta sendo fornecido para maiores de 65 anos.

  7. Tentei fazer o pedido do cartão ms alegaram q eu não tinha direito. Isto porque:

    a) O carro está no nome da minha esposa, que também é maior q 65 aanos, porém não dirige e não tem carteira;

    b) Como eu é que dirijo e tenho carteira, além do fato de que minha mulher sofre do coração e pressão alta e não tem carteira, achei por bem pedir o cartão porque no caso eu sou motorista idoso, de uma pessoa tb idosa.

    Como possa fazer? Vou entrar na justiça

    • Esse direito é válido tanto para idosos que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como para os que são passageiros, mas é necessário ter uma credencial emitida pelo Detran. Nesse caso, você pode estar entrando em contato com o Detran para ter informações sobre a credencial para você poder conseguir essa credencial em nome de sua esposa.
      Mais dúvidas, estamos a disposição.
      Att, equipe RJ Noticias

      • Se pode ser concedido para idosos que são só passageiros por que são exigidos CNH e CRVL em nome do idoso, conforme instruções abaixo reproduzidas?
        “1 – Para solicitação:
        Documentos Necessários :
        :: Requerimento padrão (versão .doc)
        :: Comprovante de residência do requerente (cópia)
        :: Carteira Nacional de Habilitação – CNH na validade, em nome do idoso (cópia)
        :: Certificado de Registro e Licencientamo de Veículo – CRLV somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso (cópia).”
        Aguardo e, desde já agradeço, os esclarecimentos.

  8. Não consigo compreender essa exigência de se ter o CNH em nome do idoso. E se o mesmo não tiver carteira ou não tiver mais condições de dirigir? E o registro do carro tb tem que ser no nome do idoso? Como assim? Meu pai mal consegue andar. Eu, que estou longe de ser idosa, é que sou a motorista e dona do carro. Como fazer então?

  9. ESTIVE HOJE NA AVENIDA MONSENHOR FELIX, SMTR, ONDE FUI INFORMADA DE QUE ESSA CREDENCIAL É SÓ PARA IDOSOS A PARTIR DOS 65 ANOS.
    ARGUMENTEI QUE O ESTATUTO DO IDOSO, A LEI, DIZ QUE IDOSO É TODO AQUELE COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.
    FOI INUTIL. NÃO ME ATENDERAM, SEQUER ME DERAM O FORMULARIO.
    COMO É QUE PODE TER A LEI, NO CASO O ESTATUTO, TER A DECISAO 303/08 DO CONTRAN, E ELES ALEGAM DESCONHECER. SUPER MAU ATENDIMENTO.
    VOLTEI PARA CASA SEM SABER A QUEM ME DIRIGIR. A CNH ESTA NO MEU NOME, O VEÍCIULO TAMBÉM, TENHO 63 ANOS, SOU BACHAREL EM DIREITO E TIVE QUE ENGOLIR ESSE ESTE DESPAUTÉRIO.

    • Existe esta lei em vigor desde 2015 que altera a lei anterior e passa a ter direitos o idoso a partir de 60 anos.
      Legislação – Lei Ordinária

      Lei nº 5947/2015 Data da Lei 16/09/2015

      O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.947, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 232 de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Cesar Maia.

      LEI Nº 5.947, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

      Altera a Lei nº 5.477/2012, que criou o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso, e dispõe sobre o sistema para sua concessão.
      Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.477, de 4 de julho de 2012, acrescido de parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 3º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento da taxa de utilização do espaço público, cobrada por estacionamentos em vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima de sessenta anos.

      Parágrafo único. É válida para o exercício da gratuidade de estacionamento instituída por esta Lei a credencial emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município, em cumprimento da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. (NR)” Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará serviço virtual, acessado através de sua página oficial na rede mundial de computadores, onde o idoso poderá requerer e retirar, sem necessidade de deslocamentos, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso, criado pela Lei nº 5.477/2012, bem como a credencial para estacionamento em vaga de uso exclusivo de idoso, emitida nos termos da Resolução nº 303/2008 do CONTRAN.

      Art. 3º O serviço virtual citado no art. 2º deverá estar à disposição dos visitantes da página virtual oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro dentro de um prazo máximo de noventa dias após a publicação desta Lei.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

      Vereador JORGE FELIPPE
      Presidente

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015

    • Existe esta lei em vigor desde 2015 que altera a lei anterior e passa a ter direitos o idoso a partir de 60 anos.
      Legislação – Lei Ordinária

      Lei nº 5947/2015 Data da Lei 16/09/2015

      O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.947, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 232 de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Cesar Maia.

      LEI Nº 5.947, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

      Altera a Lei nº 5.477/2012, que criou o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso, e dispõe sobre o sistema para sua concessão.
      Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.477, de 4 de julho de 2012, acrescido de parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 3º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento da taxa de utilização do espaço público, cobrada por estacionamentos em vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima de sessenta anos.

      Parágrafo único. É válida para o exercício da gratuidade de estacionamento instituída por esta Lei a credencial emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município, em cumprimento da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. (NR)” Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará serviço virtual, acessado através de sua página oficial na rede mundial de computadores, onde o idoso poderá requerer e retirar, sem necessidade de deslocamentos, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso, criado pela Lei nº 5.477/2012, bem como a credencial para estacionamento em vaga de uso exclusivo de idoso, emitida nos termos da Resolução nº 303/2008 do CONTRAN.

      Art. 3º O serviço virtual citado no art. 2º deverá estar à disposição dos visitantes da página virtual oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro dentro de um prazo máximo de noventa dias após a publicação desta Lei.

      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

      Vereador JORGE FELIPPE
      Presidente

  10. Estou com 67 anos e tenho carteira de habilitação desde 1976, todavia o carro está em nome de minha esposa, que não dirige e não tem carteira de habilitação, em outras palavras, eu sou o motorista da família.
    Pergunto se tenho direito ao cartão de estacionamento para idoso, pois pelas regras aparentes eu não teria este direito por não ser o proprietário direto do automóvel. Afinal o cartão é para o dono do carro ou para o idoso?
    Agradeço a atenção.

  11. Esta atendente de Iraja, realmente não possui a minima educação, tambem alegou que tem que ter 65 anos, não me deu a devida atenção e facava com piadinhas e rindo, conversando com o pessoal na sala.
    O prefeito deveria fazer uma visita surpresa em Iraja para ver como o povo é tratado por essa…..Senhora. deveria ser exonerada Ja,

  12. Que lugar é esse onde os Órgãos Municipais não obedecem a Legislação

  13. Srs.

    Ainda não compreendi a exigência do certificado de registro e licenciamento do veículo.”, uma vez que o próprio texto diz que “O titular do cartão pode usar o mesmo em qualquer veículo, independente do proprietário ou condutor.

    E se eu tiver 2 carros ou trocá-lo por outro modelo?

    Em S.Paulo basta provar que é idoso ou que vai conduzir o idoso.

    Faz sentido exigir o registro do automóvel??? Porque??? Mais realistas que o próprio rei?

    “Para ter direito ao benefício é necessário um cartão especial emitido pelo Detran, que fica pronto em 30 dias. Para tirar o documento, o motorista deve ter habilitação e ser o proprietário do veículo.
    Os interessados devem levar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de registro e licenciamento do veículo.”
    “O titular do cartão pode usar o mesmo em qualquer veículo, independente do proprietário ou condutor.”

  14. Vamos nos empenhar em usufruir as concessões que nos são dadas pelos órgãos competentes, procurando evitar embates que nos dificultam no final. Divergências são encontradas em todos os lugares. Procuremos pois as soluções mais equilibradas, em nosso benefício. Estejamos em paz

  15. A idade para obter o cartão de estacionamento de idoso é 65 anos ou 60 anos?
    Tenho 61 anos e sou portadora de doença auto imune.
    Tenho dois amigos de 61 anos e 63 anos que possuem o cartão. A lei é municipal, estadual ou federal?

    Aguardo a confirmação.

    Att,
    Lúcia da Silva Gomes

  16. O que vale é o Estatuto do Idoso – Lei 10741/03 | Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003:
    Art. 1ª É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
    Entrem na Justiça, na Defensoria Publica, etc.
    Talvez o problema do Rio de Janeiro seja o estacionamento gratuito para idosos com mais de 65 anos, o que servidores incompetentes confundem com o uso de vaga especial mesmo com pagamento.

  17. Gostaria obter informações a respeito do não reconhecimento ou cumprimento da Lei estadual que antecipa a idade do idoso de 65 para 60 anos vigorando no Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria Municipal de Transporte do Município do Rio de Janeiro; Cadê o social prometido pelo Prefeito Crivela que esta penalizando esta categoria social, já sofrida com tantas outras deficiências por parte do Estado e Município.

  18. Eu estou procurando o lugar onde posso solicitar meu cartao de estacionamento de idoso. Nao consegui saber se no Detran ou na Secretaria Municipal de transporte.
    Eles iniciaram esta semana uma seriede blitz para multarem quem estiver indevidamente usando tais vagas. Acho valido. O erro e que aintencao e so arrecadar. Estao multando quem nao tem o cartao. Eu nao tenho porque sempre procurei e nunca en contrei o local para tirar.
    Acho que antes de multar todo mundo, inclusive idosos sem o cartao, deveriam ter feito campanha educativa e direcionar os idosos para o local certo. A idade e acima de 60 anos. E a vaga nao e gratuita.
    Amanha vou a SubPrefeitura da Barra procurar onde e e dar entrada.
    Gostaria que eles fizessem uma campanha antes das blitz arrecadatorias. E de praxe. Sou Jornalista, tenho amplo acesso as noticias e so soube da fiscalizacao. Nunca dos cartoes.

  19. Estive com a familia no Shoping Metropolitano no sabado dia 24/06 e tive a desagradavel surpreza de ver meu carro autuado no estacionamento de idoso.Sou idoso, mas meu carro esta no nome da minha esposa, so que somente eu dirijo.Alem disso no estacionamento que estava meu carro nao tem a placa de exigencia de cartao de idoso.Um funcionario do shoping me informou que foi a guarda municipal quem multou a mim e mais dezenas de carros que estavam no mesmo espaco de vagas de idosos.Todos discordaram deste procedimento que me parece irregular. Eu paguei pelo estacionamento.Como proceder?

  20. Tenho 76 anos sou habilitado p/dirigir tenho CNH em dia e tive o direito de ter o cartão de idoso negado pelo centro administrativo municipal XIVRA IRAJA simplesmente porque o carro o está em nome da minha NORA mas eu sou o condutor do veiculo e já quase fui multado por parar na vaga a que tenho direito por não ter documento. Ésta autorização tem que ser dada ao motorista, não importa se o carro esteja ou não no nome dêle concordam?Nao sei o que fazer, Mais acho que eles fazem isso de propósito para alimentar a industria de multa e tirar o pouco dinheiro do pobre e que já vive com dificuldade………………

  21. Tenho 76 anos sou habilitado p/dirigir tenho CNH em dia e tive o direito de ter o cartão de idoso negado pelo centro administrativo municipal XIVRA IRAJA simplesmente porque o carro o está em nome da minha NORA mas eu sou o condutor do veiculo e já quase fui multado por parar na vaga a que tenho direito por não ter o documento. Ésta autorização tem que ser dada ao motorista, não importa se o carro esteja ou não no nome dêle concordam?Nao sei o que fazer, Mais acho que eles fazem isso de propósito para alimentar a industria de multa e tirar o pouco dinheiro do pobre e que já vive com dificuldade………………

  22. Fiz uma reclamação sobre a dificuldade que é para se conseguir tirar o cartão de IDOSO e em lugar da resposta., a minha reclamação sumiu, desapareceu do POST. QUAL O MOTIVO NÃO QUEREM DESCOMPLICAR O SERVIÇO. Espero que respondam e sumam com esta tambem. rio 30/06/2017 11,57 horas…………

  23. Interessante idoso 65 Rio de Janeiro São Paulo 60. Kkkkk esqueci la é Brasil aqui é brasil kkkk o cara que esta preso tem família dona de empresa ônibus kkk agora tudo se esclarece como as leis eram votadas toma la da cá .kkk

  24. Em São Paulo , o idoso com 60 anos consegue o cartão de gratuidade para estacionamento. Infelizmente no Rio de Janeiro, somente com 65 anos. É por isso, que essa cidade caminha a muitos anos a passos largos para a decadência total. Aqui a falta de respeito impera. Começa no executivo , passa pelo judiciário e termina no legislativo. O estado do Rio de Janeiro atualmente serve de chacota para o mundo.

  25. Quer dizer que se eu que tenho 60 anos, CNH em dia, mas estiver com um carro que não é meu, ou que é alugado, não posso estacionar em vaga de idoso? Eu to sem carro no momento e queria tirar o cartão pra usar com carro alugado. Assim deduzo que é o tipo de lei feita só pra “dizer que fez”, porque na prática ela não se sustenta a não ser que o idoso tenha um carro em seu nome. Como tudo nesse país, é surreal…

  26. Dei entrada em 15/12/2015 – processo:03/01/006.745/2015 para a tal licença, mais fui informado que o governo anterior não autorizava o cartão para quem tinha menos de 65 anos – mas havia portaria que contemplava os maiores de 60 anos naquela data.
    Ontem fui no posto da Riachuelo no centro do rio, e fui informado que tenho de fazer tudo de novo e indicar o meu numero de processo de 2015.
    Isso é muita burrocracia na prefeitura de Crivella.

  27. Quer dizer que com o cartão de estacionamento ,
    não somos obrigados a pagar para estacionar em shopping ?

  28. Eu tentei tirar o Cartão, mais, nao foi possivel porque o carro está em nome da empresa. Agora pergunto se continua essa exigencia ou nao precisa cadastrar o veiculo.
    obrigado

  29. Preciso solicitar o cartão de idoso quando conduzir minha mãe,de 80anos, que anda com dificuldade,devido a uma fratura do fêmur. Após me informar, vi que tenho direito de pedir pra ela,como passageira. Porém, eu sou a proprietária do carro e possuidora da CNH. Ela não a possui. Pelas informações do Detran não há problema, mas fiquei surpresa com reclamações a respeito, de pessoas que não conseguiram porque o passageiro não tinha CNH. Gostaria de melhores esclarecimentos.

  30. Ja se pasam quase um mes que dei entrada para troca do meu cartao de estacionamento para idoso uma vez que troquei de veiculo e desejaria saber se ja esta pronto no poupa tempo de Bangu, em nome de Edson dos santos canevelo, cpf 25663259791 meu gmail e EDcanevelo@gmail.com

  31. Meu cartão de estacionamento de idoso foi extraviado? Como faço para obter segunda via?

    Grato,