
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) foi condenada a realizar a entrega de correspondências de forma individualizada em condomínios nos quais cada unidade possui caixa coletora. A entrega deverá ser feita na caixa coletora coletiva, para profissionais da portaria ou funcionário do condomínio caso não existam caixas individuais. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa também foi condenada a providenciar ampla divulgação da decisão por meio de jornais, televisão e internet. Não cabe mais recurso da decisão que é válida para todo país. A ação teve início com uma representação protocolada no Ministério Público Federal (MPF) por moradores de um edifício residencial de Florianópolis. De acordo com a denúncia, o prédio com doze apartamentos, não conta com portaria, mas dispõe de caixas receptoras individuais. Mesmo assim, os correios costumavam entregar as correspondências numa caixa receptora única, deixando a distribuição e entrega das encomendas sob responsabilidade da administração do edifício.