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Justiça suspende lei que cria cota para empregados em Duque de Caxias

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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) atenderam pedido da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e, por unanimidade, concederam liminar contra a obrigatoriedade imposta pela Prefeitura e a Câmara Municipal de Duque de Caxias para que 70% das contratações feitas pelas empresas localizadas na região sejam de moradores no município, sendo 15% do contingente mulheres.

No ano passado, a Câmara Municipal aprovou a lei nº 2728, estabelecendo a cota e prevendo uma série de sanções às indústrias que descumprissem a legislação, inclusive com a suspensão de alvará.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator Camilo Ribeiro Rulière.  A decisão é temporária. A inconstitucionalidade da lei municipal ainda será julgada pelo Órgão Especial do TJRJ.