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Senador relator das pedaladas fiscais é acusado de estelionato

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O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), anunciado como relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do parecer que recomenda a rejeição das contas de 2014 do governo, é réu em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostos estelionato e crime financeiro. O senador afirmou por meio de nota divulgada nesta quinta (22) pela assessoria que, após analisar provas, o STF vai considerar que ele não tem participação em irregularidades Nesta quarta (21), a presidente da CMO, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) anunciou Gurgacz como relator das contas do governo na comissão. Ele é líder do PDT e vice-líder do bloco de apoio ao governo no Senado. Há duas semanas, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, parecer que recomenda a rejeição das contas do ano passado do governo da presidente Dilma Rousseff em razão, entre outros motivos, das chamadas “pedaladas fiscais” – antes de o plenário decidir se aprova ou rejeita as contas, o parecer será submetido à avaliação da CMO. Embora governista, Gurgacz já fez críticas à política econômica do governo Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra Gurgacz, que se tornou réu sob acusação de estelionato e crimes contra o sistema financeiro. Se condenado, ele pode perder o mandato e pegar até 17 anos de prisão e multa. O caso tramita no Supremo em segredo de justiça. Desde fevereiro, o processo está na chamada fase de instrução – ou seja, estão sendo colhidas novas provas e depoimentos. Segundo a acusação, em 2002, quando era diretor de uma empresa de ônibus no Amazonas e em Rondônia, Gurgacz pediu financiamento de R$ 1,5 milhão ao Banco da Amazônia (Basa). O Ministério Público, no entanto, aponta fraude para obtenção do empréstimo e uso do dinheiro para compra de combustível, finalidade diferente da previsto em contrato. Além disso, a denúncia aponta que o senador teria usado documento falso para comprovar a suposta aquisição de sete ônibus novos, por R$ 290 mil cada. A perícia indicou que os veículos tinham mais de dez anos de uso, custaram R$ 12 mil cada um e receberam carrocerias novas. O relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, considerou que houve vantagem indevida, com indução de uma instituição financeira a erro. Zavascki apontou apresentação de notas fiscais, faturas, recibos, certificados e registros de ônibus falsos.