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Deputados Federais aprovam redução da maioridade penal em crimes hediondos

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Em nova votação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 323 votos a 155, emenda que reduz a maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

A emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC da maioridade penal (PEC 171/93) deixa de fora da redução da maioridade outros crimes como roubo com causa de aumento de pena, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. Esses crimes constavam do substitutivo da comissão especial para a matéria, rejeitado na madrugada desta mesma quarta-feira (1º).

(Por Câmara dos Deputados)

São considerados crimes hediondos:

  • homicídio (art. 121 do CP);
  • homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI do CP);
  • latrocínio (art. 157, § 3º, do CP);
  • extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP);
  • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP);
  • estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP);
  • estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CP);
  • epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP);
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP);
  • genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56).
  • (Fonte DireitoNet)