A Secretaria Municipal de Transporte (SMTR) informa que apura denúncia recebida sobre venda de tabelas que, de forma regular, só podem ser retiradas gratuitamente nos 11 postos da secretaria. A SMTR afirma ainda que, identificada qualquer prova de que o fato esteja ocorrendo, o caso será encaminhado à esfera policial, a quem caberá investigar e punir envolvidos na possível falsificação ou desvio.
É importante ressaltar que, entretanto, até o momento, a secretaria continua fazendo a distribuição das tabelas de tarifas e não há registro de que estas tenham sido desviadas, bem como não há provas de que as mesmas estejam sendo falsificadas.
A SMTR esclarece que o uso de tabelas que não tenham sido entregues em postos autorizados configura-se contrariedade ao disposto no Artigos 13 e 14, itens a, do Código Disciplinar do Taxista, criado pelo Decreto 38.242, de 26 de dezembro de 2013, podendo causar o reboque do veículo e a cassação do Cartão de Identificação do Autorizatário/ Auxiliar (CIAT) por “cobrança de tarifa indevida ou não autorizada”.
A secretaria, no momento da distribuição da tabela nos postos, efetua o registro no Certificado de Vistoria do veículo como garantia de que o documento foi recebido de forma regular. A inexistência do carimbo no Certificado remete à situação citada acima e está enquadra do Artigo 13 do Decreto 38.242.
A fiscalização da SMTR está atenta e atuará conforme o Código Disciplinar para resguardar o direito dos taxistas regulares e dos usuários. No início da tarde de hoje cerca de 25 mil tabelas já haviam sido distribuídas de um total de 31 mil disponíveis. Todos os postos foram reabastecidos e os funcionários preparados para orientar os taxistas.