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Tributação sobre bebidas frias terá abatimento por 3 anos

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As empresas fabricantes de bebidas frias – água, cervejas, refrigerantes e isotônicos – receberão um abatimento de tributos nos próximos três anos, para evitar que a mudança no modelo de tributação em 2015 provoque um aumento dos preços ao consumidor. A proposta fechada pelo governo com o setor, e incluída como emenda na Medida Provisória 656 que está no Congresso, prevê um aumento da carga tributária em torno de 10%. Ainda assim, a medida vai reforçar o caixa do governo em R$ 1,5 bilhão no ano que vem. As empresas aprovaram o novo modelo porque ele acaba os reajustes periódicos de alíquotas e corrige distorções do modelo atual. A nova tributação, negociada com o setor, estabelece uma alíquota de PIS e Cofins de 13% para a indústria e de 10,4%, para a distribuidora. Essa última poderá se creditar do imposto pago à indústria, de forma a neutralizar a tributação no fabricante. O modelo também estabelece alíquota de IPI de 6% para cerveja e de 4% para as demais bebidas. A fonte do governo explicou que a cobrança de PIS e Cofins na distribuidora evita o subfaturamento na indústria. Esse tipo de sonegação no setor é uma prática conhecida pela Receita Federal. Como fabricantes e distribuidores, de forma geral, são empresas coligadas, elas se aproveitam para burlar o Fisco. O governo acredita que a fórmula encontrada garante a fiscalização da produção. Também para evitar sonegação fiscal, a lei fixará alíquotas mínimas a serem cobradas das empresas, caso o valor de venda declarado resulte em uma tributação menor que o piso previsto na lei. Segundo a fonte, “em condições normais”, sem subfaturamento dos preços, essas alíquotas nunca devem ser aplicadas.