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Presidente da República e autoridades federais terão remuneração reajustada em 14,6%

O Plenário do Senado aprovou ontem quatro projetos que aumentam os salários dos principais cargos dos três Poderes — presidente da República e vice, ministros de Estado, deputados federais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e procurador-geral da República. O teto do serviço público passa a ser de
R$ 33.763.

As medidas haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados poucas horas antes e seguiram imediatamente para confirmação no Senado. O subsídio dos cargos mais altos do Executivo passa de R$ 26.723,13 para R$ 30.934,70 — aumento de 15,8%. A remuneração dos parlamentares passará de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 — salto de 26,3%. A dos ministros do STF e do procurador-geral sairá de R$ 29.462,25 para R$ 33.763 — acréscimo de 14,6%.

O aumento para os ministros do STF eleva o teto salarial do funcionalismo público, que, por lei, é fixado como idêntico ao subsídio dos ministros. As medidas têm reflexo também nas remunerações de outras autoridades (como deputados estaduais e distritais, vereadores, ministros de tribunais superiores e demais juízes, entre outros), cujo valor é constitucionalmente limitado pelos subsídios dos cargos federais correspondentes.

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) anteciparam que se absteriam da votação. Ambos classificaram as medidas de inoportunas, mas disseram que não tentariam obstruir o exame dos projetos.

— Projetos como esse têm um impacto grande nas contas públicas, em razão das vinculações constitucionais. Há muitas incertezas sobre a situação fiscal do Brasil — afirmou Aloysio.

— Estamos em recessão técnica desde agosto. Talvez fosse mais adequada uma proposta mais condizente com a inflação — ponderou Randolfe.

O PLC 131/2014 e o PLC 132/2014, que tratam dos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República, vão para a sanção presidencial. Os Projetos de Decreto Legislativo 200/2014 e 201/2014, que promovem os aumentos para o Executivo e o Legislativo, vão para a promulgação.

 

(Senado)