O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cordeiro, Região Serrana do Rio, obteve liminar na Justiça que obriga a operadora de telefonia celular Claro a restabelecer o fornecimento adequado do serviço de telefonia móvel no município em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19/12).
A ação civil pública (ACP) foi proposta em decorrência de graves falhas na qualidade do serviço relatadas por clientes da operadora residentes em Cordeiro, com destaque para a frequente instabilidade de sinal. De acordo com a ACP, durante diversos dias do ano de 2014 o serviço sequer foi prestado, fato este que ensejou o ajuizamento de inúmeras ações individuais no Juizado Especial Cível da Comarca de Cordeiro.
Na ação civil pública, o MPRJ também requereu o pagamento de indenização por dano moral coletivo, com a finalidade de compensar os danos causados aos consumidores dos serviços prestados pela empresa ré na Comarca de Cordeiro.