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Governo do Estado dá incentivo tributário à bares e restaurantes

Nesta quarta-feira, também foi assinado um decreto que beneficia os bares e restaurantes enquadrados no regime especial com tributação de 2%. A medida, que também entra em vigor em 1° de janeiro, concede crédito presumido de 2,3% sobre o valor da entrada dos produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária e que são utilizados como ingredientes de preparação dos pratos servidos à clientela. Nesta categoria estão lacticínios, molhos, temperos, condimentos, produtos a base de trigo, farinhas, óleos e produtos à base de carne e peixe, entre outros.

– A medida é uma reivindicação do setor que a Secretaria de Fazenda analisou e julgou justa. Ela tem caráter compensatório aos bares e restaurantes – disse o secretário de Fazenda, Sérgio Ruy Barbosa.

O regime especial de tributação de 2% foi concedido aos bares e restaurantes pela primeira vez em janeiro de 2011. A concessão visa abrir mais oportunidades de trabalho em um dos setores que mais empregam no Estado do Rio: 4,6% da força de trabalho estão nesse setor, totalizando 126.862 empregados formais. No Estado do Rio, há nove mil bares e restaurantes, que nos últimos quatro anos recolheram R$ 360 milhões em impostos.