Os contribuintes de IPVA que optarem pela cota única terão direito a 8% de desconto, um dos maiores do país. O decreto assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (19/12).
O IPVA 2015 começará a ser pago no dia 22 de janeiro de 2015 e a última parcela será no dia 16 de abril, data de vencimento da terceira parcela da placa de final 9.
– O IPVA do estado possui um dos maiores descontos do país, o que reflete a política do Governo de tributar equilibradamente, preservando a capacidade de pagamento do contribuinte, ao mesmo tempo em que pensa na necessidade do Estado – afirmou o secretário de Fazenda, Sergio Ruy Barbosa.
Em 2014, a frota de RENAVANs registrados para recolhimento de IPVA é de 3.563.595 veículos. Nesse total já estão desconsiderados os veículos isentos ou imunes. O valor a ser apurado com o IPVA de 2014 deverá alcançar R$ 2,250 bilhões.
Toda a rede bancária do país aceitará o pagamento do IPVA fluminense. Além disso, o contribuinte poderá quitar seu imposto pela internet ou pelo telefone de seu banco.
A Guia para Regularização de Débitos (GRD) estará disponível ao público nos sites da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e do Bradesco (www.bradesco.com.br) em data a ser divulgada.
Veja a tabela de vencimentos:
| Finais de Placa |
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela | Vencimento 3ª parcela |
| 0 | 22/01 | 20/02 | 18/03 |
| 1 | 26/01 | 23/02 | 20/03 |
| 2 | 28/01 | 25/02 | 24/03 |
| 3 | 30/01 | 27/02 | 26/03 |
| 4 | 03/02 | 02/03 | 01/04 |
| 5 | 05/02 | 04/03 | 06/04 |
| 6 | 09/02 | 06/03 | 08/04 |
| 7 | 11/02 | 10/03 | 10/04 |
| 8 | 13/02 | 12/03 | 14/04 |
| 9 | 19/02 | 16/03 | 16/04 |
Isenção de juros e multas para contribuintes em débito
Os contribuintes que estiverem com dívidas de IPVA têm ótima oportunidade para resolver a situação sem juros e multas. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e cujos débitos não estejam inscritos na dívida ativa do Estado. Os débitos, apurados por Renavam, poderão ser pagos em até três parcelas sem acréscimo, inclusive moratórias.
Os prazos de vencimento são: 05/02/2015 para primeira cota ou cota única, 05/03/2015 para a segunda e 06/04/2015 para a terceira cota. O recolhimento será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet pelos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Para ser beneficiado e poder quitar o imposto sem juros e multas, é necessário que os débitos de IPVA referentes a 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro deste ano. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.
Após a data de vencimento da última parcela, em 06/04/2015, o contribuinte perde o benefício, sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos que ainda estiverem remanescentes, ficando, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa do Estado.