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Bradesco terá que indenizar cliente roubado fora da agência

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O banco Bradesco vai ter que indenizar uma empresa e o dono, que foi alvo de uma “saidinha” bancária ao deixar uma agência em Belo Horizonte, em 2012. O empresário sacou R$ 42 mil da conta da empresa para realizar pagamentos. Além de ter o valor ressarcido, ele deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, determinou a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O dono da empresa ligou para a agência bancária em 3 de abril de 2012, agendando o saque do valor para o dia seguinte. Na data marcada, foi à agência, esperou o tesoureiro e retirou a quantia. Quando se preparava para sair do estacionamento do prédio onde fica a agência, ele foi abordado por um ladrão armado. Depois de pegar o dinheiro, o bandido subiu na garupa de uma moto e fugiu com um comparsa. Inicialmente, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte negou pedidos de indenização, entendendo que o assalto foi fora do banco, em estacionamento que não pertence ao Bradesco. O cliente recorreu e o TJ considerou que cabe ao banco garantir a privacidade e segurança dos clientes no momento do saque. “É no interior da agência que se inicia a ação criminosa, mediante o livro acesso de criminosos, que após observação comunicam ao comparsa o saque realizado pela vítima”, diz a decisão .