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Eike Batista pode ir para regime fechado

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A velha máxima do “nunca antes na história desse País” nunca serviu tão bem para o ex-bilionário e homem mais rico do Brasil, o empresário Eike Batista. De acordo com o juiz titular da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, se ele for condenado por todos os crimes em que é acusado, Eike terá uma pena mínima de oito anos em regime fechado. “É um caso emblemático, considerando que é a primeira vez que um réu de renome internacional e com empresas fortes no mercado senta no banco dos réus”, afirmou Souza, após o primeiro dia de julgamento, no centro do Rio de Janeiro. O caso ainda está no início e requer um desmembramento para se entender o motivo pelo qual o empresário, por sim, ir para a cadeia. Nesta terça-feira, Eike Batista, que chegou e saiu da 3a Vara Criminal Federal do Rio sem conversar com os jornalistas, viu três testemunhas de acusação corroborarem a tese de que ele manipulou o mercado em favorecimento de sua empresa, a OGX (atual OGPar) e por duas vezes usou de informações privilegiadas para negociar ações de sua petroleira. A pena máxima para estas três acusações seria de 13 anos. Acontece que o mesmo titular da 3a Vara Criminal Federal anunciou após a primeira sessão de oitiva de testemunhas que o processo em que Eike foi denunciado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) será transferido para o Rio de Janeiro e será analisado pelo próprio juiz Flávio Roberto de Souza. Neste processo, junto com outros sete executivos ligados à OGPar (ex-OGX), Eike é acusado de formação de quadrilha, falsidade ideológica (já que teria mentido a seus investidores) e indução do mercado ao erro. “Você tem aí então uma pena mínima de oito anos”, explicou o magistrado, que pretende unificar os dois processos e julgar ambos em conjunto para uma única sentença. “O Eike é primário, com bons antecedentes, então a pena nunca se aproximaria do máximo. Existe uma jurisprudência para que a pena seja julgada entre o mínimo e o médio (em tempo de condenação)”, complementou Souza, explicando, porém, que seria o suficiente para mantê-lo em regime fechado – lembrando ainda que a defesa poderá recorrer também ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). “Nesse caso, eu definiria se ele aguardaria a apelação preso ou em liberdade”, justificou.