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Procurador-geral decidirá se PMs envolvidos no caso Claudia vão a júri popular

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O juiz do 3º Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro, Murilo Kieling, determinou na última sexta-feira (8) que o processo referente ao caso Claudia Ferreira, morta em março deste ano ao ser arrastada por um carro da Polícia Militar depois de ter sido baleada no Morro da Congonha, em Madureira, zona norte do Rio, seja enviado ao Ministério Público Estadual. Kieling vai aguardar o parecer do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, sobre o envio ou não do caso ao Tribunal do Júri. A informação foi divulgada hoje (12) pelo Tribunal de Justiça.

Na decisão, o juiz se manifesta a favor do julgamento da ação pelo Tribunal do Júri. “A voz dos tribunais superiores é uníssona: o afastamento da competência do júri somente poderá ser proferido em caráter excepcional, quando a prova for indiscutível, parecendo bastante precoce o momento para o reconhecimento da uma legítima defesa putativa [suposta], notadamente pelo conjunto de todas as circunstâncias do caso”, disse o juiz na decisão.

O Ministério Público Estadual, por meio de parecer, já se mostrou contrário ao envio da ação ao Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos, por entender que não há crime de competência da corte. O órgão é a favor do envio do caso para a Auditoria da Justiça Militar. O juiz irá aguardar o parecer do procurador-geral de Justiça.

Em março, a auxiliar de serviços gerais Claudia Ferreira foi baleada durante uma operação policial no Morro da Congonha, em Madureira. A vítima foi levada até um carro da Polícia Militar para ser transportada até um hospital, mas o porta-malas se abriu e ela foi arrastada por cerca de 300 metros.

A família de Claudia Silva Ferreira, mulher que foi arrastada por uma viatura da PM, vai receber uma pensão mensal até agosto de 2040, informou o governo do Estado. Esta seria a data em que Claudia completaria 65 anos. O valor da pensão não foi informado no comunicado.

Ainda de acordo com a nota do governo, o pagamento da indenização à família de Claudia foi efetuado no último dia 29 de abril. O acordo, assinado no último dia 9 de abril, estabeleceu um prazo de até 90 dias para o pagamento da indenização ao viúvo e quatro filhos. O pagamento foi efetuado 20 dias após a assinatura do acordo.

Relembre o caso

Claudia Silva Ferreira foi baleada e teve o corpo arrastado por 350 metros por um carro da Polícia Militar após ação de PMs no Morro da Congonha, em Madureira, no dia 16 de março. Segundo laudo do Instituto Médico Legal (IML), no entanto, a causa da morte foi “ferimento transfixiante do tórax por ação perfurocortante”, ou seja, disparo de arma de fogo.

O laudo, já entregue à 29ª DP (Madureira) mostra ainda que a vítima sofreu lesões no corpo inteiro no momento em que foi arrastada pela viatura do 9º BPM (Rocha Miranda). Segundo o documento, o corpo apresentava lesões no lado direito do rosto, do lado esquerdo na altura do queixo. Na parte do antebraço direito, no cotovelo esquerdo e na perna direita. Ainda segundo a corporação, a tranca do porta-malas da viatura dos PMs não tinha defeito.

Os subtenentes da Polícia Militar Rodney Miguel Archanjo e Adir Serrano Machado e do 3º sargento Alex Sandro da Silva Alves foram indiciados por infringirem o artigo 324 do Código Penal Militar, ao deixarem, no “exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.