
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Itaú a indenizar uma cliente que aplicou em um fundo gerido pelo ex-presidente do conselho da Bolsa Nasdaq Bernard Madoff, preso por crime financeiro em 2009 nos EUA. O banco terá que pagar R$ 355,3 mil, além de 10% das custas dos advogados. Ela havia aplicado US$ 150 mil no fundo americano Fairfield Sentry, um dos principais investidores em Madoff. Para os desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, embora seja um investimento de risco assumido pelo cliente, o banco deve ser responsabilizado por intermediar a aplicação de um “falsário”. Madoff foi condenado a 150 anos de prisão por simular a gestão de fundos de investimento fictício (pirâmide financeira), o que ocasionou perdas estimadas à época em US$ 65 bilhões aos clientes. “Uma coisa é aplicar determinado numerário em operação de risco, e a outra, totalmente distinta, é permitir a aplicação em fundo que, deliberadamente, atuou de forma sabidamente fraudulenta”, escreveu o desembargador Roberto Mac Craken, que presidiu a câmara.