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Igreja Deus é Amor é condenada a indenizar cantores por danos morais

Os cantores Adeildo Rodrigues de Souza e Anito Rodrigues da Silva ganharam na Justiça o direito de receberem danos morais e benefícios trabalhistas pelo período que foram contratados pela Igreja Deus é Amor em Belo Horizonte (MG). De acordo com Consultor Jurídico, os autores da ação foram contratados em junho de 2007 pela denominação e não tiveram a carteira de trabalho registrada. Em 2011 eles foram dispensados e não receberam os direitos trabalhista, por conta disso eles entraram com um processo contra a igreja. A juíza Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que houve relação trabalhista e determinou que a Deus é Amor tem que pagar os benefícios como aviso prévio, férias vencidas, 13º salário e FGTS para os cantores. Para decidir se era ou não uma relação trabalhista, a juíza precisou colher depoimentos e documentos que caracterizaram a existência dos cinco requisitos necessários para se caracterizar o vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade. Além dos benefícios não recebidos, a dupla também pediu multa por danos morais e ainda o pagamento relativo ao lucro obtido pela gravadora Voz da Libertação pela venda de CDs, divulgação artística e taxas do Ecad. Com isso ficou estabelecido o pagamento de R$ 5 por cada disco vendido – a tiragem do CD da dupla foi de 69,5 mil cópias – e uma multa de R$ 200 mil por danos morais.