Portaria publicada pela Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, nesta quinta-feira (17) estipula normas para o recebimento de presos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros em presídios do país.As normas estipulam que deverão ser oferecidos espaços de convivência específicos aos presos gays e travestis em presídios masculinos.E que o preso LGBT tem o direito, se preferir, de ser chamado pelo nome social, o nome social deve constar no registro de admissão no estabelecimento.Segundo o texto, que passa a vigorar a partir desta quinta, data de publicação, as pessoas transexuais masculinas e femininas deverão ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas. Aos presos LGBT será dado o direito de escolher roupas masculinas ou femininas e também de manter o cabelo comprido. As visitas íntimas estão garantidas, como para os outros presos. O texto ainda garante que o cônjuge do preso LGBT, inclusive do mesmo sexo, receba o benefício do auxílio-reclusão. A portaria não estabelece sanções para o presídio que não cumprir as normas.