
Milhares de trabalhadores de todo o país devem receber as correções do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal. Isso porque decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa para manter a taxa de revisão do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Segundos o ministro relator Rudolff Fischer, a TR não representa a correção real das perdas dos trabalhadores em relação à desvalorização da moeda e a inflação, o que causa prejuízos aos empregados. Fischer também afirmou que o julgamento do recurso servirá de parâmetro para outras instâncias do Poder Judiciário. Em 2013, sindicatos e trabalhadores impetraram uma série de ações na Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo era modificar a taxa de revisão do FGTS a partir de 1999, quando o fundo deixou de ser corrigido pela inflação.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem que ser corrigido por um percentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
O parecer do procurador não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao STJ, para embasar seu voto. O ministro do STJ, também mandou suspender o andamento de todas as ações sobre o assunto que tramitam no país, até que o STJ decida sobre a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer.