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Conselho Federal de Medicina repudia perdão bilionário a planos de saúde

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu,dia  11-04, nota solicitando a derrubada, pelo Senado Federal, de emenda à Medida Provisória 627 que perdoa uma dívida de aproximadamente R$ 2 bilhões das operadoras de planos de saúde.
A anistia já aprovada pela Câmara dos Deputados beneficia, de acordo com o CFM, somente as empresas de saúde suplementar – privilegiando o lucro das operadoras em detrimento à assistência de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde. O montante passível de perdão seria útil, inclusive, para sanar problemas de hospitais e postos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMBD/RJ) limita ainda o número de multas que as operadoras de planos poderão pagar, o que facilita a ocorrência de abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento. O suposto apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao perdão da dívida bilionária também é repudiado pelo CFM, que solicita rigorosa apuração – visto que a agência é responsável pelo controle regulador do setor.
O Senado aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória 627/2013, que altera a cobrança de impostos sobre o lucro obtido por empresas brasileiras em suas operações fora do país. Além disso, a MP adapta as leis brasileiras a um novo sistema de contabilidade internacional. Enviada pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, a MP agora segue para sanção presidencial.

O texto estabelece que companhias nacionais no exterior terão oito anos para recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total.

As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa “Libor”, somada à variação do dólar americano no período. As empresas poderão optar por esse modelo a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014.

As condições foram alteradas na Câmara. O projeto original do governo estabelecia o prazo de cinco anos para recolhimento dos tributos, com a exigência de que o primeiro ano contábil incluísse no mínimo 25% do valor. Apesar dos mais de quatro meses de discussão da matéria, o governo não informou qual o impacto financeiro das modificações tributárias.

A medida também beneficia a Petrobras, ao estabelecer que o lucro obtido no exterior com o arrendamento de equipamentos ou empréstimos de bens relacionados à exploração de petróleo e gás não será computado para pagamento do Imposto de Renda e da CSLL.

  Leia abaixo a íntegra da nota do CFM:

NOTA À IMPRENSA

Críticas à emenda da MP 627 que beneficia planos de saúde
Brasília, 11 de abril de 2014.
Com relação à emenda à Medida Provisória 627, que determina teto para a aplicação de multas aos planos de saúde, aprovada na Câmara dos Deputados e que aguarda votação no Senado, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público se manifestar EM FAVOR dos seguintes pontos:
1) A defesa à derrubada pelo Senado da emenda apresentada pelo relator da MP na Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), durante a votação da matéria prevista para acontecer até 21 de abril;
2) No caso de sua manutenção pelos senadores, solicita-se o veto integral da Presidência da República ao item, o qual pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, num montante estimado de R$ 2 bilhões;
3) A derrubada desse ponto específico reforça direitos de mais de 50 milhões de brasileiros que têm plano de saúde e disciplina a atuação das operadoras, inibindo abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais encarregados do atendimento;
4) Há necessidade de debate amplo sobre mecanismos de controle e de fiscalização das operadoras de planos de saúde, que têm aumentado significativamente o número de clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura, facilitar o acesso aos procedimentos contratados e respeitar os prestadores de serviços (médicos e outros profissionais de saúde), ignorando critérios mínimos de contratualização e interferindo na autonomia médica no diagnóstico e no tratamento de doenças.
O CFM reitera que a manutenção deste trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras de planos de saúde e fragiliza os mecanismos para evitar abusos decorrentes da lógica adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura do lucro em detrimento da assistência aos pacientes.
O Conselho Federal de Medicina salienta que esta possibilidade de anistia às empresas de saúde suplementar não dialoga com a penúria imposta à rede pública, vítima de baixos investimentos e inúmeros problemas. Inclusive, o montante passível de perdão seria útil ao saneamento das dificuldades enfrentadas por hospitais e postos de saúde do SUS.

Finalmente, o CFM lamenta informações veiculadas pela imprensa de que a aprovação na Câmara dessa emenda prejudicial a sociedade tenha contato com o apoio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fato que deve ser apurado com rigor. Se a suspeita for confirmada, coloca-se em xeque a idoneidade desta importante instituição reguladora e de seus dirigentes nas relações com o segmento econômico sobre o qual deveria exercer controle.