Destaques

Torcida organizada Força Jovem do Vasco é proibida pela justiça de frequentar jogos por um ano

133021922

O juiz da 1ª Vara Empresarial da Capital, Luiz Roberto Ayoub, determinou nesta sexta-feira, dia 17 de janeiro, a proibição da torcida organizada Força Jovem do Vasco (FJV) de frequentar qualquer jogo de futebol e evento esportivo por um ano. A decisão passa a valer já na estreia do clube no Campeonato Carioca, no sábado, contra o Boavista.

A decisão foi tomada com base em uma ação ajuizada pelo Ministério Público após os atos de violência cometidos por integrantes da FJV na partida Vasco x Atlético-PR, no fim do ano passado, pela última rodada do Brasileirão, em Joinville, Santa Catarina.

O juiz também determinou que os integrantes da FJV,  e outros denunciados pelo MP envolvidos na briga entre torcedores em Joinville, compareçam à delegacia mais próxima da residência, ou outro local indicado pelo Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE), 15 minutos antes dos jogos. Eles só poderão deixar o local meia hora após o término da partida. Se descumprirem a decisão, cada réu terá que pagar multa de R$ 2 mil por ocorrência.

“A Constituição da República garante o direito ao lazer e ao desporto (art. 6º e 217), assim como à vida e segurança, não podendo o Estado, nas três esferas do poder, furtar-se às garantias de tais direitos. Nesse contexto, inserem-se as competições esportivas, em relação às quais é direito do consumidor do entretenimento ter sua incolumidade física e moral respeitada”, afirmou o juiz em sua decisão.

Caso descumpra a decisão, a FJV terá que pagar multa de R$ 10 mil (jogos de futebol) e R$ 5 mil (eventos esportivos). O integrante da torcida que desobedecer será retirado de forma compulsória do local e vai responder pelo crime de desobediência.

A Força Jovem do Vasco também foi intimada a entregar um cadastro com a relação de todos os associados. O objetivo é cruzar esses dados com a relação de denunciados pelo MP. A torcida tem cinco dias para entregar a lista de nomes.

A antecipação de tutela deferida pelo magistrado foi tomada com base em uma ação ajuizada pelo Ministério Público. Não houve acordo entre as partes na audiência. Cabe recurso da decisão.