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Trabalho de 30h semanais de Assistente Social é regulamentado no município do Rio

Imagem 30 horas

 

Seis secretarias municipais da Prefeitura do Rio regulamentaram a distribuição da carga horária de 30 horas semanais de assistentes sociais, com base na Lei 5.631, de 20/10/2013. Resoluções conjuntas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social estão no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17/12).

Nas secretarias de Desenvolvimento Social e de Governo, a jornada de trabalho é de cinco dias de seis horas. Nas secretarias de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de Habitação, será cumprida jornada de trabalho de três dias de oito horas e um dia de seis horas.

E nas secretarias de Políticas para as Mulheres e de Educação, assistentes sociais lotados no Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares, poderá ser ajustado um dos horários: três dias de jornada de oito horas e um dia de seis, ou cinco dias de seis horas.

Em outra resolução, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social determina que a distribuição da carga horária poderá se ajustar, considerando a jornada de trabalho:  três dias e oito horas e um de seis; cinco dias de seis horas; e três dias de dez horas.