
Uma quadrilha de brasileiros falsificadores de dinheiro conseguiu despistar a Polícia Federal e manter sigilo sobre seus negócios tomando uma simples decisão: substituir as ligações telefônicas, sujeitas a grampo, por conversas reservadas no Facebook. A artimanha foi descoberta pela PF, que acionou a Justiça Federal em São Paulo pedindo multa, prisão de executivos e até o fim das atividades da rede social no Brasil, suspeita de dificultar o fornecimento das conversas criminosas. De acordo com o processo, escutas telefônicas autorizadas pela Justiça permitiram à polícia acompanhar, por oito meses, a atuação “de uma complexa organização criminosa” formada por falsificadores de moeda com “ramificação em vários municípios e Estados da federação”. Ao tomarem conhecimento pelo processo de que seus negócios foram revelados por escutas, os suspeitos encerraram as negociações por telefone e passaram a utilizar a caixa de recados do Facebook para continuar articulando a inclusão de notas falsas no mercado. A principal suspeita teve seu perfil citado no processo. Moradora do Tatuapé, zona leste de São Paulo, M. V. P. chegou a ser condenada a três anos e seis meses de reclusão, mas mantém-se em liberdade em razão de apelações judiciais. Em seu perfil, M.V.P. compartilha fotos mostrando pilhas de maços com notas de dólar e real seguidos de frases como “Quem compartilhar vai ficar rico até 2014”. Suspeitando do artifício, a PF entrou com um processo pedindo a quebra de sigilo da página de M.V.P no Facebook. No dia 27 de agosto deste ano, uma decisão judicial deu ganho de causa aos investigadores, mas o escritório da empresa no Brasil respondeu no dia 19 de setembro que não poderia cumprir a ordem porque a “gestão, operacionalização e administração do conteúdo” cabem à matriz norte-americana. Em resposta, a Polícia Federal alegou que a empresa “não comprovou a impossibilidade técnica de cumprir a ordem”, argumento aceito pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior no dia 18 de outubro. Naquele dia, ele determinou à rede o cumprimento imediato da ordem judicial anterior sob pena de aplicar multa diária de R$ 100 mil, responsabilizar penalmente os executivos da empresa no País e até “interromper as atividades e serviços no Brasil mediante bloqueio de todos os IPs do domínio Facebook.com”. A rede social, que recorreu, não comenta o assunto.