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Procon-RJ autua Agências de turismo pelo quarto dia consecutivo

 

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A Operação Ho! Ho! Ho! da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), realizada pelos fiscais do Procon-RJ nesta quinta-feira, 12 de dezembro, vistoriou todas as lojas do Shopping Tijuca e 19 delas foram atuadas e serão multadas. E pelo quarto dia seguido de fiscalização nos principais shoppings do Rio, agências de turismo como CVC Viagens e Marsans Viagens são flagradas cometendo a mesma irregularidade:exposição de cartazes e etiquetas de preços nas vitrines dando destaque ao parcelamento da compra a prazo em detrimento do valor à vista, o que é proibido pela Lei Estadual 6419/13.

“Essa é uma irregularidade comum praticada pelas agências de turismo, mas aqui no Rio vamos autuar todas elas. Se não mudarem essa prática, a viagem vai sair muito cara”, afirmou a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

A irregularidade das duas agências de turismo foi a mais cometida pelas lojas do Shopping Tijuca: oito deles foram autuadas, exatamente, por esse motivo.

Nos três dias anteriores da operação Ho!,Ho!,Ho!, o Procon-RJ fiscalizou estabelecimentos do Barra Shopping, Norte Shopping e Rio Sul, atuando, ao todo, 68 lojas por diversos tipos de irregularidades.

Balanço da Operação Ho! Ho! Ho!:

1 – Restaurante Apreciatti: 750g de contra filé, 1kg e 200g de espaguete e 4 kg de pato vencidos, além de 10kg e 870g de alimentos sem especificação como sardinha, pepperoni, haddocki, lula, mexilhão, polvo, camarão, lagarto e kani;

2 – Marsans Viagens: Parcelas com fonte em tamanho superior a do preço à vista;

3 – CVC Viagens: Preço parcelado em maior destaque que o preço à vista;

4 – Cassia Calçados: Parcelas com fonte em tamanho superior a do preço à vista;

5 – Via Mia: Ausência de preço visível nos produtos;

6 – Tam Viagens: Tamanho da parcela superior ao tamanho do preço à vista;

7 – Colchões Botafogo: Preço parcelado em maior destaque que o preço à vista;

8 – Sithonia: Ausência do Código de Defesa do Consumidor;

9 – Rei dos Quadros: Ausência do Código de Defesa do Consumidor;

10 – Amsterdam: Produtos sem preço na vitrine;

11 – Colcci: Ausência do Código de Defesa do Consumidor e preço parcelado na vitrine sem o valor total;

12 – Cris Roberto: Preço parcelado na vitrine sem o valor total;

13 – Restaurante Japonês Peahi: 2kg de tofu Nippo vencidos;

14 – Claro: Tamanho da parcela superior ao tamanho do preço à vista;

15 – Abra Cadabra: Produtos sem preço na vitrine;

16 – Sabotage: Produtos sem preço na vitrine;

17 – Maria Filó: Produtos sem preço na vitrine;

18 – Fly Tour: Preço parcelado em maior destaque que o preço à vista;

19 – GNC (loja de suplemento alimentar): Produtos sem preço na vitrine.