O Procon-RJ informa que a FORD MOTOR COMPANY BRASIL, protocolou campanha de recall com o objetivo de convocar os consumidores a comparecer até um de seus representantes para efetuar, sem nenhum custo, a inspeção e eventual substituição do turbo compressor do motor (turbina) e dos bicos ejetores de combustível, bem como recalibração do módulo eletrônico do motor (ECU) dos veículos Ford Troller T4, modelo 2013, fabricados entre 06 de julho de 2012 e 10 de agosto de 2013.
De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início em 17 de outubro 2013, abrange 1.919 (um mil, novecentos e dezenove) veículos, com numeração de chasi compreendida entre os intervalos DH000000 a DH001918, distribuídos da seguinte forma pelos estados da federação:
Alagoas – 16 veículos;
Amazonas – 01 veículo;
Amapá – 02 veículos;
Bahia – 60 veículos;
Ceará – 69 veículos;
Distrito Federal – 37 veículos;
Espírito Santo – 64 veículos;
Goiás – 50 veículos;
Maranhão – 36 veículos;
Minas Gerais – 131 veículos;
Mato Grosso – 25 veículos;
Mato Grosso do Sul – 05 veículos;
Pará – 38 veículos;
Paraíba – 19 veículos;
Pernambuco – 55 veículos;
Piauí – 07 veículos;
Paraná – 82 veículos;
Rio de Janeiro – 74 veículos;
Rio Grande do Norte – 48 veículos;
Rondônia – 08 veículos;
Roraima – 02 veículos;
Rio Grande do Sul – 70 veículos;
Santa Catarina – 144 veículos;
Sergipe – 13 veículos;
São Paulo – 341 veículos;
Tocantins – 05 veículos.
Em relação ao defeito constatado, a empresa destacou que foi detectado “perda de potência do motor” e informou que o defeito pode acarretar em “travamento do eixo da turbina, contaminação dos bicos inferiores por fluido utilizado na montagem destes componentes e calibração incorreta do módulo eletrônico do motor, ocasionando perda de potência do motor com limitação de rotação em 2.000 rpm (aproximadamente 80 km/h) e falhas na acelaração do veículo”.
A empresa informou que o defeito pode trazer “riscos de acidentes graves e fatais, com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e terceiros, principalmente em situações de ultrapassagem”. A empresa solicita que os proprietários destes veículos entre em contato imediato para agendar a inspeção e eventual substituição do item defeituoso.
Para maiores informações, os proprietários destes veículos devem entrar em contato pelo telefone (61) 2025-3170.
OCódigo de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um de nossos postos de atendimento ou discar 151.