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Flamengo é intimado pelo Procon-RJ para explicar aumento de preço nos ingressos da final da Copa do Brasil

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O Procon-RJ, emitiu convocação neste segunda-feira, 11 de novembro, para que representes do Clube de Regatas do Flamengo compareçam à sede da secretaria na quarta-feira (13/11) para explicar a razão do aumento do preço dos ingressos para a decisão da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR, no Maracanã, no dia 27 de novembro. No documento, o Procon-RJ pede, ainda, que os representantes apresentem a planilha dos custos do jogo para verificar se não

 

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon-RJ, emitiu convocação neste segunda-feira, 11 de novembro, para que representes do Clube de Regatas do Flamengo compareçam à sede da secretaria na quarta-feira (13/11) para explicar a razão do aumento do preço dos ingressos para a decisão da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR, no Maracanã, no dia 27 de novembro. No documento, o Procon-RJ pede, ainda, que os representantes apresentem a planilha dos custos do jogo para verificar se não houve majoração abusiva no preços das entradas.

Na semifinal da Copa do Brasil jogada pelo Flamengo no mesmo Maracanã,o preço da entrada inteira variou entre R$ 100 e R$ 280. Já com vistas à final da competição, os ingressos, que começaram a ser vendidos hoje,estão com um valor bem maior: o mais barato custa R$ 250 e o mais caro, R$ 800. Além disso, os sócio-torcedores terão desconto de apenas 40% nos ingressos, quando normalmente essa redução é de 50%.

“É até compreensível um aumento de valor nos ingresso para a final. O bom-senso seria uns 10%. Por isso, é lamentável querer ganhar tanto com o torcedor justamente agora”, afirmou a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos, que questionou também a redução no desconto para o sócio-torcedor: “Não podem anunciar que o sócio-torcedor tem sempre um determinado desconto, e em um grande esse benefício ser reduzir”.

Caso o Flamengo não envie representante à sede do Procon-RJ conforme estabelece a convocação do órgão, ficará caracterizado crime de desobediência de acordo com o artigo 330 do Código Penal. Sendo assim, o clube pode ser multado, e o artigo ainda pervê detenção de 15 dias a seis meses por não cumprimento de ordem legal de funcionário público.