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Fechamento do curso Sigma em São Gonçalo foi requerido pelo Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na quinta-feira (07/11), uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a W. M. & G. Sociedade Educacional e Cultural Ltda ME-Instituição de Ensino Sigma. O curso é acusado de aprovar alunos do ensino médio sem que estes precisem assistir às aulas. Na ação, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação – núcleo de São Gonçalo requer a suspensão de todas as atividades e, consequentemente, o fechamento do Sigma.

De acordo com a ação, em dias ou até horas, o aluno matriculado no Sigma poderia obter o certificado de conclusão do ensino médio, sem que, de fato, cursasse o ensino médio.

Em depoimento realizado na sede das Promotorias de Justiça de Educação, os representantes do curso confirmaram a prestação do serviço de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade à distância, e ressaltaram que a Lei 9.394/96 autoriza a aceleração do ensino para conclusão em menor tempo do programa escolar para alunos com altas habilidades.

Na ação, o MPRJ ressalta que “o sistema educacional brasileiro preconiza que o programa de aceleração de cursos é uma medida excepcional. A regra geral é que o aluno deve cursar o ensino médio no prazo previsto no sistema (nove anos no Ensino Fundamental e três anos no Ensino Médio). A legislação admite a aceleração do curso e não a sua dispensa. O curso Sigma se utiliza desta concessão para vender facilidade aos estudantes por meio do sistema de aceleração de ensino desvirtuado”.

Para o MPRJ, o curso tem como único objetivo angariar lucros, sem compromisso com a educação: o Sigma não apresenta registro das avaliações multidisciplinares dos alunos com altas habilidades; os históricos escolares emitidos pelo curso não mencionam o programa de aceleração de estudos aplicado ao aluno; a adaptação da aceleração às possibilidades de cada aluno e as especificidades de cada caso; e o descompasso entre o número de horas registradas no histórico escolar, a data da concessão da liminar para a matrícula e a conclusão do curso, considerando que, em poucos dias, os alunos eram aprovados, concluindo o curso sem nenhuma etapa de maturação da aprendizagem.

Ainda de acordo com a ação, o Conselho Estadual de Educação manteve-se inerte e omisso por aproximadamente sete anos. O curso requereu seu recredenciamento junto ao Conselho, que até o dia 23 de julho de 2013 não havia sido apreciado, “fato que causou espanto até ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo ao indeferir o credenciamento do Sigma naquele estado”. De acordo com a ação, a prorrogação do credenciamento possibilitou que alunos despreparados para assumirem carreiras profissionais ingressassem no mercado de trabalho.