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Justiça determina que supermercados Guanabara só podem vender produtos dentro do prazo de validade

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu liminar determinando que a rede de Supermercados Guanabara comercialize somente produtos que estejam dentro do prazo de validade e em perfeito estado de conservação, em condições de serem consumidos sem risco à saúde e vida dos consumidores. Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, os Supermercados Guanabara já passaram por várias inspeções, realizadas pelo órgão municipal de vigilância sanitária, em que foram constatadas irregularidades relativas à conservação, acondicionamento e higiene de produtos alimentícios comercializados pelo réu. “Foram encontrados produtos impróprios para o consumo: hambúrguer, steak de frango congelados com a consistência alterada, amolecida, expostos à venda em balcões frigoríficos e queijo parmesão fracionado mantido em temperatura de conservação inadequada. Os produtos, totalizando 73,7 kg, foram inutilizados”, afirma um dos relatórios.

Para a desembargadora relatora Inês da Trindade Chaves de Mello, “os documentos acostados ao presente instrumento corroboram as alegações no sentido da inobservância reiterada dos direitos básicos do consumidor e das regras de qualidade dos produtos vendidos no estabelecimento do réu”. E concluiu: “as autuações não foram suficientes para que o réu cumprisse as normas de proteção à saúde e salubridade ambiental, já que a cada inspeção eram encontradas novas irregularidades, o que demonstra que a saúde dos consumidores permanece em risco”.