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Município do Rio é condenado á pagar R$ 339 mil aos pais da menina que morreu no Parque de Diversõess Glória Center

A 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o município do Rio a indenizar os pais da menina Alessandra da Silva Aguilar, de 17 anos, que morreu ao ser atingida por peças que se soltaram de um brinquedo no Parque de Diversões Glória Center, em agosto de 2011. De acordo com a sentença, o município terá que pagar R$ 339 mil, a títulos de danos morais, pensão mensal de dois terços do valor do salário-mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, e R$ 2.500,00, relativos às despesas do sepultamento da vítima.

Em sua defesa, o município do Rio de Janeiro alegou que a responsabilidade em zelar pelas condições de uso dos brinquedos deveria ser compartilhada entre o Estado do Rio e o proprietário do estabelecimento. No entanto, nos autos da ação, foi juntada cópia do ofício comprovando que o próprio réu autorizou o funcionamento do parque no dia do acidente.

‘Por ato próprio, o réu tornou-se garantidor da preservação daqueles brinquedos, permitindo o funcionamento e o recomendando quando tinha a obrigação legal de impedi-lo. Diga-se que a omissão, aqui, não foi apenas específica: foi individualizada. Se lhe passou desapercebida esta situação, quando a todos era evidente, deve ser imputado pelos danos que sua desídia produziu’, afirma o juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, num trecho da decisão.

Ainda cabe recurso junto à segunda instância do TJRJ.

Relembre o caso

Em 14 de agosto de 2011, peças do brinquedo Tufão, do parque de diversões Glória Center, se soltaram, atingindo e matando Alessandra da Silva Aguilar, de 17 anos, e Vítor Alcântara de Oliveira, de 16. Sete pessoas ficaram feridas no episódio. De acordo com a denúncia do Ministério Público, devido à má conservação, os equipamentos do parque colocavam em risco a vida dos frequentadores. O Tufão, com quarenta anos de fabricação, tinha, entre outros problemas, madeiras apodrecidas.