A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu nesta quarta-feira, dia 18, antecipação de tutela para subordinar a realização do Rock in Rio nos próximos dias 19, 20, 21 e 22 à comprovação de que foram sanadas irregularidades descritas no pedido de liminar do Ministério Público estadual, autor do pedido.
Seguindo determinação do TJ, foi realizada hoje inspeção na Cidade do Rock pelo Corpo de Bombeiros, na presença de oficial de Justiça, para verificar se as instalações e equipamentos necessários para os atendimentos médicos e demais procedimentos estão corretamente instalados e em número suficiente.
Foi constatado na inspeção que os organizadores do evento tomaram todas as providências para garantir a segurança dos participantes dos shows. São elas: disponibilização de recursos mínimos exigidos para emergências, especialmente as referentes aos postos médicos e ambulâncias constantes nos artigos 15 e 22 da Resolução nº 80/2007 da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, dentre outros atos normativos; autorização do livre acesso dos peritos do Grupo de Apoio Técnico (Gate) do MP à Cidade do Rock; apresentação do contrato dos profissionais de saúde, com o número e o cargo de cada um deles, que deverão, nos dias do evento, estar munidos dos equipamentos individuais de segurança exigidos pelas normas legais e técnicas, bem como devidamente identificados durante o horário de prestação de serviço.
Na decisão da 2ª Vara Empresarial, ficou estabelecido também que qualquer irregularidade durante a ocorrência do espetáculo deverá ser encaminhada ao Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, montado pelo TJRJ no local, que avaliará a providência mais adequada a ser adotada, sem prejuízo da aplicação da multa fixada na decisão.