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Marca Legião Urbana não pode ser usada por Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá

A liminar que concedeu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá  o direito de usar a marca Legião Urbana foi suspensa pelo desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Milton Fernandes de Souza.  Na decisão, o desembargador  considerou o longo tempo que eles levaram para pleitear seus direitos e a falta de provas sobre a real participação de ambos como titulares da marca.

A liminar foi proferida pela  7ª Vara Empresarial do Rio, no dia 18 de julho,  em uma ação proposta pelos músicos  contra a empresa Legião Urbana Produções Artísticas Ltda.,  administrada pela  família de Renato Russo, vocalista e líder da banda, morto em 1996. Na ação, eles alegam que estão impedidos de utilizar a marca e afirmam amargar prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows e eventos que contem a história da banda.

“Os elementos  trazidos aos autos informam o longo tempo decorrido sem providência no sentido de perseguir o direito de que se afirmam titulares e a inexistência de indícios de afronta a direitos autorais sobre a obra artística de que os agravados sejam efetivamente titulares. Essas circunstâncias, aliadas à necessidade de dilação probatória sobre a real participação como titulares da marca, indicam a ausência de iminente perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ao direito perseguido pelos agravados”, afirmou o  desembargador.

A decisão foi proferida no recurso (agravo de instrumento) interposto pela família do cantor. O mérito ainda será julgado pelo colegiado da 5ª Câmara Cível.  Dado e Bonfá serão  intimados da decisão.