Atualmente, o Estado e o INEA são representados pelo mesmo procurador, embora seus interesses sejam conflitantes, o que, no futuro, pode dar margem a possíveis arguições de nulidade.
“Considerando que deve prevalecer, sempre que possível, o interesse público, entendo que a defesa do Estado deve ser realizada por representante distinto daquele que representar o INEA, para que seja exercida de forma ampla e não dê margem a eventuais arguições de nulidade”, destacou o relator do acórdão, desembargador Mário dos Santos Paulo.
A ação originária proposta pelo Ministério Público tramita na 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital e também tem como réus a Riotrilhos, a Concessionária Rio-Barra S/A e a CBPO Engenharia Ltda.