A Justiça de São Paulo decretou a falência da ViaçãoAérea de São Paulo Sociedade Anônima (Vasp) na quinta-feira da semanapassada. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Falências eRecuperações Judiciais de São Paulo, Alexandre Alves Lazzarini.Ele alegou que a empresa não implementou seuplano de recuperação judicial, previsto no processo que teve início emjulho último, após a empresa ter sofrido intervenção decretada pela14ª Vara do Trabalho de São Paulo.O juiz alegou ainda quenão há como acolher “as impugnações feitas pela Vasp à deliberação daassembléia dos credores da empresa”, diz a sentença.As áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos já foramquase todas reintegradas à Empresa Brasileira de Infra-estruturaAeroportuária (Infraero), com exceção dos aeroporto de Guarulhos eCongonhas, em São Paulo.A Infraero informou que não foi cumprida a programação decompactuação da dívida da Vasp. A empresa enfatizou que tudo está sendo feito dentro dalei e a execução da reintegração de posse está a cargo da Justiça.
STJ suspende falência da Vasp
A Justiça de São Paulo havia decretado a falência da empresa em 2008, com a alegação de que a empresa não executou seu plano de recuperação judicial. Com a decisão do STJ, a empresa volta à recuperação judicial e, caso ela consiga pagar suas dívidas, vai poder voltar a operar.
Na opinião do ministro Uyeda, determinados credores, visando a satisfação de interesses individuais, impediram que a empresa cumprisse em parte seu plano de recuperação judicial. Para ele, isso prejudicou a massa de credores e de empregados da Vasp e violou o princípio da continuidade da empresa.
Como exemplo, o ministro citou o pedido feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de reintegração de posse das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, que, de acordo com ele, tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa, já que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais.
Uyeda concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não observou corretamente o princípio da preservação da empresa, já que, de acordo com ele, a Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recuperação judicial.
STJ confirma falência da Vasp
Para a relatora Nancy Andrighi, a recuperação é destinada a empresários e sociedades que se revelem capazes de superar a crise em que se encontram. “Na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, observou.
Segundo a ministra, a legislação sobre falências determina a liquidação imediata da empresa quando a manutenção da atividade empresarial se torna inviável. Ela lembrou os quesitos adotados pela Justiça paulista para decretar a falência, como o descumprimento do plano de recuperação, não pagamento de salários e honorários e não apresentação dos relatórios de atividade.
Também foram detectadas aeronaves fora de operação desde 2005, perda de aeronaves objeto de leasing, sucateamento e penhora de aviões, não utilização de espaços nos aeroportos brasileiros e não pagamento da retribuição mensal devida pelo uso desses espaços.
“Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica”, concluiu a relatora.
A decisão de hoje reforma liminar de novembro do ano passado do ministro Massami Uyeda, que havia cassado o entendimento da Justiça paulista. Aposentado, o relator foi substituído pela ministra Nancy Andrighi, que apresentou tese favorável à falência nesta tarde.
Agência Brasil