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Dono da Vasp é preso em Brasília por sonegação de impostos

 

O empresário Wagner Canhedo foi preso hoje (31) pela Polícia Civil do Distrito Federal. A prisão decorre de sentença da Justiça de Santa Catarina por sonegação
De acordo com o delegado Sérgio Henrique de Araújo Moraes, que interinamente está no comando da Delegacia de Captura e Polícia Interestadual, Canhedo foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão. O regime de prisão é semiaberto. Segundo o delegado, o empresário de 77 anos foi preso no início da manhã em casa, em Brasília. Inicialmente, ele ficará na carceragem da delegacia e depois será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária.

 

Wagner Canhedo era dono da Viação Aérea São Paulo (Vasp), que teve falência decretada pela Justiça paulista em 2008. Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou  a falência da Vasp, por considerar que não havia como continuar com o processo de recuperação judicial. Atualmente, a família Canhedo controla empresas de ônibus em Brasília.

Justiça decreta falência da Vasp

08/09/2008 

 A Justiça de São Paulo decretou a falência da ViaçãoAérea de São Paulo Sociedade Anônima (Vasp) na quinta-feira da semanapassada. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Falências eRecuperações Judiciais de São Paulo, Alexandre Alves Lazzarini.Ele alegou que a empresa não implementou seuplano de recuperação judicial, previsto no processo que teve início emjulho último, após a empresa ter sofrido intervenção decretada pela14ª Vara do Trabalho de São Paulo.O juiz alegou ainda quenão há como acolher “as impugnações feitas pela Vasp à deliberação daassembléia dos credores da empresa”, diz a sentença.As áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos já foramquase todas reintegradas à Empresa Brasileira de Infra-estruturaAeroportuária (Infraero), com exceção dos aeroporto de Guarulhos eCongonhas, em São Paulo.A Infraero informou que não foi cumprida a programação decompactuação da dívida da Vasp. A empresa enfatizou que tudo está sendo feito dentro dalei e a execução da reintegração de posse está a cargo da Justiça.

 

STJ suspende falência da Vasp

07/11/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da Justiça paulista que converteu a recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo (Vasp) em falência. Em nota, o ministro Massami Uyeda disse que levou em consideração a necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento dos interesses individuais de alguns credores.

A Justiça de São Paulo havia decretado a falência da empresa em 2008, com a alegação de que a empresa não executou seu plano de recuperação judicial. Com a decisão do STJ, a empresa volta à recuperação judicial e, caso ela consiga pagar suas dívidas, vai poder voltar a operar.

Na opinião do ministro Uyeda, determinados credores, visando a satisfação de interesses individuais, impediram que a empresa cumprisse em parte seu plano de recuperação judicial. Para ele, isso prejudicou a massa de credores e de empregados da Vasp e violou o princípio da continuidade da empresa.

Como exemplo, o ministro citou o pedido feito pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de reintegração de posse das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, que, de acordo com ele, tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa, já que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais.

Uyeda concluiu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não observou corretamente o princípio da preservação da empresa, já que, de acordo com ele, a  Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recuperação judicial.

 

STJ confirma falência da Vasp

11/06/2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (11) a falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp), decretada pela Justiça paulista em 2008. Os ministros da Terceira Turma entenderam, de forma unânime, que não há como continuar com o processo de recuperação judicial.

Para a relatora Nancy Andrighi, a recuperação é destinada a empresários e sociedades que se revelem capazes de superar a crise em que se encontram. “Na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, observou.

Segundo a ministra, a legislação sobre falências determina a liquidação imediata da empresa quando a manutenção da atividade empresarial se torna inviável. Ela lembrou os quesitos adotados pela Justiça paulista para decretar a falência, como o descumprimento do plano de recuperação, não pagamento de salários e honorários e não apresentação dos relatórios de atividade.

Também foram detectadas aeronaves fora de operação desde 2005, perda de aeronaves objeto de leasing, sucateamento e penhora de aviões, não utilização de espaços nos aeroportos brasileiros e não pagamento da retribuição mensal devida pelo uso desses espaços.

“Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica”, concluiu a relatora.

A decisão de hoje reforma liminar de novembro do ano passado do ministro Massami Uyeda, que havia cassado o entendimento da Justiça paulista. Aposentado, o relator foi substituído pela ministra Nancy Andrighi, que apresentou tese favorável à falência nesta tarde.

 

 

Agência Brasil