A nova Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) poderá ser transmitida ainda do exterior, com antecedência de 30 dias e permitirá que o viajante providencie o pagamento do imposto de importação pela internet para desburocratizar a entrada no país.
O pagamento de impostos incidentes sobre o excesso de bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.
“Estamos facilitando a vida do turista que superou a cota e está procurando regularizar a situação”, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao anunciar a medida.
Hoje, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que institui a e-DBV. A declaração eletrônica permitirá que as informações sobre bens e valores de passageiros em viagem internacional ou turistas estrangeiros sejam transmitidas por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones. A medida, além de facilitar a vida de turistas, faz parte de um projeto maior da Receita para aumentar o controle na aduana e identificar irregularidades de forma ágil.
Além de aeroportos, a e-DBV passa a ser utilizada em portos e pontos de fronteira e a declaração em papel deve ser extinta em março do ano que vem. Com o novo sistema, que vem sendo implementado em módulos, a Receita Federal pretende integrar todas as ações de controle realizadas por órgãos de governo – como Exército e Ministério da Agricultura, além de incluir todas as informações disponíveis sobre o passageiro antecipadamente, como dados das companhias transportadoras e frequência do viajante ao exterior.
Futuramente, serão introduzidos mais sistemas de controles, como câmara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. “O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso está evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da Receita e de outros órgãos, visando incluir a segurança”, disse Checcucci.
A Receita vai permitir também que a declaração seja feita dentro do avião, para ser transmitida após o desembarque, assim que houver sinal de rede disponível. Com isso, o usuário pode, por exemplo, enviar as informações digitadas, no mesmo instante, entram na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal.
Para orientar o turista, a Receita disponibilizou em seu site um manual com informações relevantes para o turista, como itens isentos de impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Estão dispensados da declaração de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.
O Diário Oficial da União publica hoje (16) instrução normativa que institui a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). A medida vai permitir que a declaração de bens e valores em viagem internacional seja realizada por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones, facilitando a vida dos viajantes, pois tornará mais rápidas as operações de fiscalização.
As mudanças serão anunciadas hoje às 11h pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Pelo projeto, divulgado em fevereiro, ao chegar ao país o usuário terá a facilidade de transmitir por uma rede sem fio, por exemplo, as informações digitadas em dispositivos móveis que, no mesmo instante, entrariam na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal.
Segundo o órgão, a disponibilização do serviço é resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita Federal para os grandes eventos esportivos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Entre as medidas está o pagamento de impostos incidentes sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito, que começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.
Para facilitar a vida do turista, a Receita disponibilizou um manual na internet, com informações como itens que o viajante pode trazer sem pagar impostos e o limite de bagagem. O texto está disponível para impressão em formato a ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Existe também um aplicativo para smartphones e tablets com essas informações que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão do sistema operacional iOS. A Receita também produziu um vídeo, com narração em português e legendas em inglês, com orientações para os turistas.
A Receita Federal espera liberar, ainda neste ano, um aplicativo que permitirá ao turista que chega do exterior fazer a declaração de bagagem em smartphones e tablets antes mesmo de desembarcar no Brasil. Pelo projeto, ao chegar ao país o, usuário terá a facilidade de transmitir por meio de uma rede sem fio, por exemplo, as informações, que, no mesmo instante, entrarão na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.
A medida irá facilitar a vida de turistas e funcionários da Receita, porque tornará mais rápidas as operações da fiscalização. Hoje (18), a Receita Federal divulgou mais uma novidade dentro do plano de modernizar e simplificar o controle aduaneiro sobre bens de viajantes.
Começou a funcionar no aeroporto de Brasília o pagamento de impostos incidentes sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito. Até o final da semana, o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, e o do Galeão, no Rio, contarão com esse tipo de serviço. A Receita informou que, antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.
Atualmente, estão dispensados da declaração de bagagem acompanhada os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.
Para facilitar a vida do turista, a Receita criou um manual que pode encontrado na internet no site do órgão. A publicação tem várias informações relevantes para o turista, como os itens que ele pode trazer sem pagar impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Existe também um aplicativo para smartphones e tablets com essas informações que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão para o sistema operacional iOS. Existe ainda um vídeo produzido pela Receita Federal, com narração em português e legenda em inglês, com as orientações para os turistas.
Agência Brasil