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Ex-prefeito de Mangaratiba e vereador são condenados por improbidade administrativa

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis obteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Mangaratiba Nilton Luiz da Penha, o doutor Niltinho, e o vice, à época, André de Mello Costa, o André Banana. Os dois tiveram suspensos os direitos políticos, pelo prazo de oito anos, além da perda da função pública. A decisão em Acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) atende a ação civil pública ajuizada pela promotoria. Já foi requerido também o afastamento imediato de André Costa, atualmente vereador da cidade.

A ACP foi proposta quando o doutor Niltinho, à época prefeito de Mangaratiba e candidato à reeleição em 2004, usou diversos servidores da Prefeitura em sua campanha eleitoral, durante o horário do expediente. A ordem favoreceu também André Banana, candidato a vice-prefeito na mesma chapa. Dentre outros serviços, os servidores fizeram cartazes, galhardetes e placas, fixados por eles pela cidade.

Em razão desses fatos, a Justiça Eleitoral aplicou multa por propaganda irregular, cassou os registros e declarou os réus inelegíveis por três anos.

O Acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) determinou ainda as seguintes sanções (artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90): proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ou ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; e a devolução aos cofres públicos do município de Mangaratiba de todos os valores recebidos pelos seis servidores que prestaram serviços à campanha eleitoral dos réus, durante o período em que houve o desvio ilícito das suas funções.

*Improbidade tipificada no artigo 9º, IV, da Lei 8429/92 (auferir vantagem patrimonial indevida decorrente da utilização do trabalho de servidores públicos).

3 comentários em "Ex-prefeito de Mangaratiba e vereador são condenados por improbidade administrativa"

  1. Interessante a publicação, mas Mangaratiba é um município e Angra dos Reis é outro, ou seja Mangaratiba não é Angra!

    Desde já, grato pelo espaço.

    • Agradecemos a visita e atualizamos a publicação.

    • Caro Rodrigo Oliveira… A 2a Promotoria de Tutela Coletiva – Núcleo Angra dos Reis possui atribuição e atua no município de Mangaratiba na matéria cidadania, ou seja, coibindo a prática de improbidade administrativa.