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Projeto de Lei prevê a execução do hino nacional nos órgãos públicos

-hino nacional

A comissão deve votar ainda o PLC 160/2010, que torna obrigatória a execução sonora do hino nacional brasileiro pelos órgãos públicos, autarquias e fundações; e o PLS 196/2010, que determina o ensino e prática obrigatórios do Hino Nacional nos estabelecimentos públicos e privados que ofereçam a educação básica; no ensino superior, a prática é obrigatória “quando possível”.

O relatório do senador Anibal Diniz (PT- AC) é pela rejeição dos dois projetos, que tramitam em conjunto. Entre outras impropriedades, o relatório aponta que o PLC 160/2010 não faz qualquer menção à Lei nº 700/1971, sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, falha inicial da qual “decorre uma incongruência jurídica”.

Quanto ao PLS 196/2010, Anibal observou que a educação escolar brasileira evoluiu com a crescente autonomia dos projetos pedagógicos, não somente dos estabelecimentos da educação superior, como no âmbito da educação básica. A conclusão é a de que não cabe ao Senado, nem à Câmara dos Deputados aprovar leis que incluam disciplinas ou se destinem a influir nos horários escolares.

 

Fonte: Agência Senado