Na maioria dos estados brasileiros os donos de motos, carros e caminhões roubados podem receber de volta parte do IPVA.
Para saber o valor a que tem direito, em por exemplo Minas Gerais, é preciso dividir o total do imposto por 365, que é o número de dias do ano. E multiplicar o resultado pelos dias que a pessoa ficou sem o veículo.
O pedido de restituição deve ser feito assim que o veículo for localizado. Caso não seja, o dono só pode dar entrada no início do ano seguinte.
Em Belo Horizonte, os mais de 10,3 mil motoristas que tiveram o veículo roubado ou furtado, no ano de 2012, menos de 2% pediram o dinheiro do IPVA de volta, talvez por falta de conhecimento desse direito.
Regiões em que esse direito está disponível:
SUL
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Paraná
SUDESTE
Minas Gerais
São Paulo
Rio de Janeiro
NORDESTE
Rio Grande do Norte
Bahia
Ceará
Pernambuco: caso o carro seja encontrado, a restituição é proporcional ao período do roubo; no caso de perda total, restitui-se a partir do momento em que o carro parou de circular. Para pegar a restituição, o motorista deve ir ao Detran ou à Receita estadual com o boletim de ocorrência, cancelamento do registro do veículo (em caso de perda total) e o documento do veículo.
Sergipe
NORTE
Amazonas
Tocantins (telefone para informações: 0800631144)
Pará
CENTRO-OESTE
Distrito Federal
Mato Grosso: é preciso entrar com um processo. O valor não é restituído em dinheiro, mas o motorista recebe um abatimento em outro veículo que venha a adquirir.