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Medida provisória que zera PIS e Cofins de empresas de transporte urbano é publicada no Diário Oficial

onib

 

Foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra a Medida Provisória 617 que zera as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagas por empresas de transporte coletivo urbano.

A medida já tinha sido confirmada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em mais uma das iniciativas do governo para combater a inflação e aliviar o bolso de quem precisa andar de transporte coletivo. “Está confirmada, sim, a retirada do PIS/Cofins das passagens de ônibus”, disse Mantega no último dia 23 ao chegar ao Ministério da Fazenda.

O intuito do governo é que a medida auxilie as prefeituras a fazer reajustes menores nas tarifas de transporte público.