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Resolução que obriga cartórios a celebrar casamento gay entra em vigor amanhã(15-5)

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento foi divulgada na edição de hoje (15) do Diário de Justiça Eletrônico. A medida só será considerada publicada amanhã (16), primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.

A proposta, apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada ontem (14), por maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Durante a 169ª sessão do colegiado, nessa terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

STJ confirma legalidade do casamento de homossexuais

25/10/2011

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje (25), por maioria de 4 votos a 1, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo. O julgamento no STJ começou na semana passada com maioria de 4 votos pela liberação da união homoafetiva, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, último a votar.

A divergência no julgamento de hoje, no entanto, não foi de Buzzi, mas do ministro Raul Araújo, que mudou de posição e entendeu que o STJ não era competente para analisar o caso. Na sessão da semana passada, ele já havia sinalizado que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar uma questão como essa, porque trata de tema constitucional. Porém, no final, acabou se manifestando favoravelmente ao casamento homoafetivo, confundindo até mesmo o advogado responsável pelo caso.

Estava em análise o recurso de duas mulheres que tentavam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. Inconformadas, as mulheres recorreram ao STJ.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma que, juridicamente, melhor protege a família. Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.

Ainda existe a possibilidade de recurso do Ministério Público, que na ação do Rio Grande do Sul se posicionou contra o casamento entre homossexuais, mas o advogado do casal, Paulo Lotti, considera isso improvável. Ele também acredita que a decisão da Quarta Turma não tem efeito vinculante para toda a Justiça e que serve apenas para criar jurisprudência sobre o caso.  “Só haverá uma decisão uniforme em todo o país se houver lei autorizando o casamento ou se o STF analisar uma ação de controle de constitucionalidade nesse sentido”.

CNJ proíbe cartórios de recusar conversão de união estável homossexual em casamento civil

14/05/2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.

A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como “compreensões injustificáveis”.

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.

Por unanimidade, Supremo reconhece legalidade da união homossexual estável

05/05/2011
 Os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (5), por unanimidade.

Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos. Ainda não ficou claro, por exemplo, se os casais homossexuais poderão se casar. Isso não estava no pedido formulado nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, em análise pelo STF no julgamento de hoje.

As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), antes da decisão de hoje, pelo menos 112 direitos eram restritos aos casais hererossexuais.

O julgamento começou ontem (4) à tarde com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. Ele entendeu que o Código Civil deve ser interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição, de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “O reconhecimento deve ser feito com mesma regra e mesma consequência da união heteroafetiva”, disse Britto.

Retomado na tarde de hoje, o julgamento teve os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido devido ao trabalho que exerceu à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2009, quando ainda era chefe do órgão, a AGU chegou a receber um prêmio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT).

Apesar de todos terem votado com o relator, Lewandowski, Mendes e Peluso fizeram algumas ressalvas quanto ao alcance da decisão. Eles entenderam que o Supremo está apenas suprindo uma lacuna deixada pelo Legislativo, e que a Corte extrapolaria suas funções ao se posicionar sobre os efeitos da decisão.

De acordo com os ministros, o reconhecimento da união estável é urgente para a proteção do direito das minorias e para evitar episódios de preconceito e violência. Entretanto, eles acreditam que proposta de lei específica sobre o tema deve ser discutida pelo Congresso Nacional.

 

Fonte Agência Brasil