Noticias

Remoção de famílias do Horto é uma questão ambiental ou de classe?

 

horto_cantoemello_edit Enquanto famílias centenárias do Horto estão preocupadas com a tentativa de remoção de suas casas, moradores do condomínio Canto e Mello têm outra preocupação: por quantos milhões vão vender suas mansões construídas na década de 90. O condomínio fica a menos de 500 metros das casas do Horto, com as chuvas de 2010 uma piscina chegou a desabar sobre uma delas, e mesmo assim as mansões foram liberadas pela justiça em 2012 e o terreno não foi incluído na nova delimitação do Jardim Botânico, anunciada pelo  Ministério do Meio Ambiente na semana passada. Tanto os moradores do Horto como os do Canto e Mello vivem em terreno da União, mas recebem tratamento diferenciado do judiciário e do poder público. Por quê?

Veja a descrição do imóvel à venda, que ainda coloca a possibilidade de construção de novas casas na floresta: “Terreno de 2000 m² com 2 casas rusticas de 200 m² cada no Condominio Canto e Mello conhecido pelas mansoes. Ideal para construcao de uma nova casa. Possui agua de nascente no meio da Mata Atlantica com vista praia do Leblon no Alto Gavea. Apenas 8 minutos do Shopping Leblon”. A publicação é de 11 de maio de 2013 no ZAP. Há outra mansão a venda no condomínio. Criou-se um clima na cidade hoje que se aceita remover 600 famílias como se nada estivesse acontecendo, já são mais de 30 mil pessoas em todo o Rio. É mais uma onda de remoção na história da cidade, que atinge sempre a população de baixa renda e preferencialmente a que vive perto de áreas nobres, como no caso do Horto.

Casas não sairão de área florestal da Gávea

Proprietários de 26 residências na Rua João Borges, na Gávea, localizadas em zona de reserva florestal no entorno do Jardim Botânico, dos parques Lage e da Cidade — a mesma onde está a Rocinha —, foram condenados pela Justiça a custear a recomposição da área verde degradada pela construção de seus imóveis., a decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O colegiado atendeu aos pedidos do Ministério Público estadual e da Procuradoria Geral do Município, numa ação civil pública, e determinou diversas medidas sugeridas pela perícia judicial. Além da recomposição da área degradada, as famílias proprietárias das casas do Condomínio Parque Canto e Mello — como a professora de música Vera Canto e Mello, a estilista Maria Alice Tapajós e o cineasta Walter Moreira Salles Júnior, entre outros — terão que pagar indenização pelo dano causado à coletividade.

Na sentença, o desembargador Maurício Caldas Lopes explica que não se optou pela derrubada das casas porque, de acordo com o perito judicial, seria de “extremo radicalismo”, devido à natureza geográfica do local. A área não suportaria intervenções como demolições, movimentos de máquinas e caminhões. No entanto, segundo os magistrados, sendo a área de preservação permanente, a floresta e a vegetação local devem ser integralmente recompostas.

Foram sugeridas medidas para impedir a construção de novas casas, além de exigência de um projeto de revegetação com espécies nativas e contenção de processos erosivos nas encostas. As providências devem ser apresentadas pelos proprietários à Justiça no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Já a indenização, que será recolhida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam), será equivalente ao prejuízo que os proprietários teriam para demolir os imóveis. Os valores ainda serão calculados.

— Foi tomada a solução menos agravosa ao meio ambiente e mais moderada, que atende aos interesses do Ministério Público, do município e dos donos das casas, que não queriam a demolição. A sociedade deve tomar conhecimento de que a Justiça está atenta ao meio ambiente saudável — afirma o desembargador Maurício Caldas Lopes, lembrando que a ação das construções irregulares foi proposta há cerca de 20 anos.

Ainda de acordo com o desembargador, os proprietários dos imóveis, alguns deles construídos há cerca de 40 anos, podem recorrer aos tribunais superiores. No entanto, a decisão está apoiada em provas que não podem ser apeladas.

Para a procuradora assistente da Procuradoria de Urbanismo de Meio Ambiente do prefeitura, Cláudia Alves de Oliveira, apesar de a decisão não determinar a demolição das casas, pois os danos já estariam consolidados, os responsáveis foram duramente punidos com a obrigação de realizar obras para reduzir os efeitos prejudiciais das construções ilegais, além do pagamento de indenização.

— A importância dessa decisão é afastar a tese de que são toleráveis os danos ambientais causados pela construção de casas de alto padrão e com tratamento paisagístico, sob a alegação de que estariam impedindo um mal maior com a invasão da área por favelas — explica a procuradora.

Advogado: recomposição da área já começou

Advogado das 26 casas (uma delas ainda em construção), Antonio Carlos Amorim diz que a decisão judicial atende aos moradores, que são contrários à demolição. Ele acrescenta que as medidas de recomposição da área já estão sendo tomadas pelos proprietários:

— A preservação do local é de interesse dos moradores. Eles já fazem a jardinagem e embelezam a área. O pedido de recomposição ambiental feito pela Justiça já está sendo atendido. A decisão de não demolir as casas também está sacramentada. Agora vai ser iniciada a perícia no local para calcular o valor das indenizações. Esta será uma nova e longa fase do processo.

Fonte Comitê Popular da Copa e Olimpíadas,O Globo