O colegiado atendeu aos pedidos do Ministério Público estadual e da Procuradoria Geral do Município, numa ação civil pública, e determinou diversas medidas sugeridas pela perícia judicial. Além da recomposição da área degradada, as famílias proprietárias das casas do Condomínio Parque Canto e Mello — como a professora de música Vera Canto e Mello, a estilista Maria Alice Tapajós e o cineasta Walter Moreira Salles Júnior, entre outros — terão que pagar indenização pelo dano causado à coletividade.
Na sentença, o desembargador Maurício Caldas Lopes explica que não se optou pela derrubada das casas porque, de acordo com o perito judicial, seria de “extremo radicalismo”, devido à natureza geográfica do local. A área não suportaria intervenções como demolições, movimentos de máquinas e caminhões. No entanto, segundo os magistrados, sendo a área de preservação permanente, a floresta e a vegetação local devem ser integralmente recompostas.
Foram sugeridas medidas para impedir a construção de novas casas, além de exigência de um projeto de revegetação com espécies nativas e contenção de processos erosivos nas encostas. As providências devem ser apresentadas pelos proprietários à Justiça no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Já a indenização, que será recolhida ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam), será equivalente ao prejuízo que os proprietários teriam para demolir os imóveis. Os valores ainda serão calculados.
— Foi tomada a solução menos agravosa ao meio ambiente e mais moderada, que atende aos interesses do Ministério Público, do município e dos donos das casas, que não queriam a demolição. A sociedade deve tomar conhecimento de que a Justiça está atenta ao meio ambiente saudável — afirma o desembargador Maurício Caldas Lopes, lembrando que a ação das construções irregulares foi proposta há cerca de 20 anos.
Ainda de acordo com o desembargador, os proprietários dos imóveis, alguns deles construídos há cerca de 40 anos, podem recorrer aos tribunais superiores. No entanto, a decisão está apoiada em provas que não podem ser apeladas.
Para a procuradora assistente da Procuradoria de Urbanismo de Meio Ambiente do prefeitura, Cláudia Alves de Oliveira, apesar de a decisão não determinar a demolição das casas, pois os danos já estariam consolidados, os responsáveis foram duramente punidos com a obrigação de realizar obras para reduzir os efeitos prejudiciais das construções ilegais, além do pagamento de indenização.
— A importância dessa decisão é afastar a tese de que são toleráveis os danos ambientais causados pela construção de casas de alto padrão e com tratamento paisagístico, sob a alegação de que estariam impedindo um mal maior com a invasão da área por favelas — explica a procuradora.
Advogado: recomposição da área já começou
Advogado das 26 casas (uma delas ainda em construção), Antonio Carlos Amorim diz que a decisão judicial atende aos moradores, que são contrários à demolição. Ele acrescenta que as medidas de recomposição da área já estão sendo tomadas pelos proprietários:
— A preservação do local é de interesse dos moradores. Eles já fazem a jardinagem e embelezam a área. O pedido de recomposição ambiental feito pela Justiça já está sendo atendido. A decisão de não demolir as casas também está sacramentada. Agora vai ser iniciada a perícia no local para calcular o valor das indenizações. Esta será uma nova e longa fase do processo.
Fonte Comitê Popular da Copa e Olimpíadas,O Globo
Enquanto famílias centenárias do Horto estão preocupadas com a tentativa de remoção de suas casas, moradores do condomínio Canto e Mello têm outra preocupação: por quantos milhões vão vender suas mansões construídas na década de 90. O condomínio fica a menos de 500 metros das casas do Horto, com as chuvas de 2010 uma piscina chegou a desabar sobre uma delas, e mesmo assim as mansões foram liberadas pela justiça em 2012 e o terreno não foi incluído na nova delimitação do Jardim Botânico, anunciada pelo Ministério do Meio Ambiente na semana passada. Tanto os moradores do Horto como os do Canto e Mello vivem em terreno da União, mas recebem tratamento diferenciado do judiciário e do poder público. Por quê?