Deputado Valdemar Costa Neto recorre de condenação no mensalão
Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou recurso hoje (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.
Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse foi o segundo recurso que chegou ao STF após a publicação do acórdão, na semana passada. O primeiro foi o do advogado Rogério Tolentino, réu ligado a Marcos Valério.
Segundo os advogados de Valdemar Costa Neto, os argumentos usados pelo Tribunal para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar seu cliente. Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação à dupla porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.
A defesa do parlamentar aponta que Costa Neto também era “credor” do PT, que teria que pagar R$ 10 milhões ao PL por dívidas de campanha. Segundo o recurso, Costa Neto não aceitou valores para “assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo”, mas como “representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha”.
Os advogados ainda apontam que o delito de lavagem de dinheiro só pode ser caracterizado se houver crime antecedente. Por entenderem que não houve corrupção, nem que ficou configurada a lavagem, os advogados pedem a absolvição pelos dois crimes.
Além das penas impostas pelos delitos, o STF também determinou que os deputados federais condenados no julgamento devem perder o mandato. Além de Costa Neto, estão nessa situação João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Defesa de Dirceu apresenta recurso ao Supremo Tribunal Federal
Condenado a mais de dez anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, seus advogados pedem a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para o embargo de declaração protocolado eletronicamente nesta quarta-feira.
Esse tipo de recurso – embargo declaratório – é utilizado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Apoiado em nove pontos, o documento aponta, por exemplo, contradição na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento. Segundo o texto, “embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de individualização penal”. A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada ao ex-ministro “uma quantidade de multa que não é proporcional àquela que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais elevado e prejudicial ao sentenciado”.
O recurso também aponta que houve “erro material” no acórdão, divulgado pelo STF no mês passado, em que são mencionadas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável pelas tratativas para o repasse de recursos do esquema, na presidência do partido. Em alguns pontos, diz-se que Martinez morreu em outubro de 2003 e em outros, em dezembro de 2003.
Na avaliação dos advogados, por causa dessa contradição, houve aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, “com graves consequências para o julgamento”. A defesa pede, portanto, que a condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa seja baseada em lei anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12 anos.
“Inicialmente, o acórdão estabeleceu como premissa – já amplamente aceita na doutrina e jurisprudência – que a consumação do crime de corrupção ativa não se dá no momento do pagamento de vantagens, mas sim quando do seu oferecimento”, diz o texto.
“Assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira ao acusado Roberto Jefferson, especificamente para definição acerca da incidência da lei penal mais grave, promulgada em novembro de 2003”, acrescenta o documento.
Sobre o pedido de redistribuição dos embargos declaratórios, a defesa enfatiza que o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, assumiu a presidência do Supremo. Os advogados fundamentam a solicitação em interpretação do regimento interno e na jurisprudência da própria Corte e destacam decisões recentes neste sentido, incluindo uma em que Barbosa, já como presidente do STF, determinou a redistribuição de uma ação penal da qual era relator.
Assim como no recurso protocolado mais cedo pelo publicitário Marcos Valério, também réu no processo do mensalão, os advogados de José Dirceu apontam “omissão pela supressão de manifestações” de ministros do STF no acórdão do julgamento.
“O acórdão não conteve transcrição, na íntegra, das manifestações de todos os excelentíssimos ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate das causas”, o que, segundo o recurso, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.
Também nesta quarta-feira, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, apresentou recurso ao STF. Ela foi condenada, no processo do mensalão, a mais de 12 anos por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.
No documento, sua defesa também aponta, entre outros aspectos, “supressão de trechos do julgamento no acórdão e contradição nas decisões, com “tratamento díspar para situações reconhecidamente semelhantes”.
Recurso de Marcos Valério se apoia em 11 pontos para pedir correção do acórdão
O recurso apresentado hoje (1º) pela defesa do publicitário mineiro Marcos Valério ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoia-se em 11 pontos para pedir correção e nova publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Publicado no mês passado, o acórdão reúne, em mais de 8 mil páginas, as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento.
O advogado Marcelo Leonardo, que assina o recurso, destacou que o julgamento dos embargos declaratórios que o compõe pode levar a modificações da decisão. Ele pede absolvição de Valério do crime de evasão de divisas, redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e ainda diminuição das multas.
Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão e a multa de cerca de R$ 2,78 milhões. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios, que são considerados um tipo de recurso mais simples, termina amanhã (2). “Embora os embargos declaratórios, em princípio, não importem em alteração do julgamento, eles podem, em determinados casos concretos, levar a sua modificação”, disse Leonardo.
Entre as deficiências identificadas pela defesa de Valério estão a falta de votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em determinados tópicos e a omissão de “um longo voto completo sem identificação do ministro autor”, diz o recurso. No documento, o advogado destaca que “em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão”, as omissões tornam o documento “padecedor de obscuridade”, fato que justifica o recurso.
O advogado Marcelo Leonardo também cita no recurso, o que considera algumas contradições em decisões proferidas pela Corte. Ele cita, por exemplo, o fato de Marcos Valério ter sido condenado pela prática de evasão de divisas por ter remetido recursos ao exterior para pagar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, ao mesmo tempo em que absolveu a dupla dessa acusação e da de lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometeram o crime de lavagem de dinheiro porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.
Condenado a mais de 40 anos de prisão, Marcos Valério é o quarto réu na Ação Penal 470 a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro foi o advogado Rogério Lanza Tolentino, no dia 23 de abril. Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. Além disso, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão e a multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Também apresentaram recurso o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão; e o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, que recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
O embargo de declaração é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que o embargo declaratório serve apenas para pequenos ajustes.
O embargo infringente permite nova análise da decisão. Segundo o regimento interno do STF, só pode ser usado quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna da Corte, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Com mensalão, STF julgou maior processo de sua história
“Vocês nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo.” Foram com essas palavras que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encerrou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, após mais de quatro meses de trabalho. Responsável por conduzir o caso na condição de relator, Barbosa admitiu que o mensalão trouxe “traumas” e que chegou a ter dúvidas sobre a conclusão do julgamento.
Além do grande impacto político, a complexidade da Ação Penal 470 vem da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2006 apontava indícios de funcionamento de esquema de pagamento de propina a políticos e desvio de dinheiro público entre 2003 e 2004. Depois de anos de apuração, o procurador-geral, Roberto Gurgel, concluiu que o mensalão foi “o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”.
Os crimes descritos pelo Ministério Público foram corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha. Entre os denunciados estavam políticos ligados ao governo, parlamentares, assessores, donos e funcionários de empresas da área financeira, publicitária e de corretagem e um funcionário público.
Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a ser julgados pelo STF. Ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira fez um acordo com o Ministério Público e prestou serviços comunitários; José Janene, ex-líder do PP na Câmara dos Deputados, morreu em 2010; e o empresário Carlos Alberto Quaglia, dono da corretora Natimar, será julgado pela Justiça comum devido a um erro processual no STF.
O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto, depois de quase sete anos de tramitação na Suprema Corte, com a solução de questões preliminares e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou em 16 de agosto e terminou apenas em outubro. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.
A etapa da fixação das penas começou no dia 23 de outubro e só acabou no início de dezembro. A Corte decidiu que 11 réus devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.
A partir de 5 de dezembro, os ministros decidiram questões residuais, ajustando penas e autorizando a perda de mandato de parlamentares. O julgamento terminou em 17 de dezembro, mas a ação penal continua tramitando. É esperada para o início de 2013 a publicação do acórdão, documento que sintetiza os principais acontecimentos do julgamento. Somente com o acórdão as sentenças podem ser executadas ou recorridas pelos advogados, que já prometeram acionar o STF para contestar as condenações e penas aplicadas.
PENAS DO MENSALÃO
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Núcleo Político |
RÉU |
CRIME |
PENA |
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José Dirceu ex-ministro Casa Civil |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
10 anos e 10 meses |
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José Genoino ex-presidente do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
6 anos e 11 meses |
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Delúbio Soares ex-tesoureiro do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
8 anos e 11 meses |
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Núcleo ligado ao Congresso Nacional |
João Paulo Cunha deputado federal (PT-SP)
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Corrupção passiva Peculato Lavagem de dinheiro |
9 anos e 4 meses |
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Roberto Jefferson ex-deputado federal (PTB-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 14 dias |
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Pedro Corrêa ex-deputado federal (PP-PE) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 2 meses |
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Pedro Henry deputado federal (PP-MT) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 2 meses |
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Valdemar Costa Neto deputado federal (PR-SP) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 10 meses |
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Romeu Queiroz ex-deputado federal (PTB-MG) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 6 meses |
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Bispo Rodrigues ex-deputado federal (PL-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 3 meses |
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José Borba ex-deputado federal (PMDB-PR) |
Corrupção passiva |
2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos |
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João Cláudio Genu ex-assessor do PP |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
5 anos |
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Jacinto Lamas ex-secretário do PL |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
5 anos |
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Emerson Palmieri ex-tesoureiro informal do PTB |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
4 anos, substituída por restrições de direitos |
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Núcleo Publicitário |
Marcos Valério publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
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Ramon Hollerbach publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
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Cristiano Paz publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Peculato |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
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Simone Vasconcelos ex-diretora financeira da SMP&B |
Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Formação de quadrilha (prescrita) |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
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Rogério Tolentino advogado ligado a Marcos Valério |
Lavagem de dinheiro Corrupção ativa
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6 anos e 2 meses |
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Núcleo Financeiro |
Kátia Rabello ex-presidenta do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
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José Roberto Salgado ex-vice-presidente do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
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Vinícius Samarane ex-diretor do Banco Rural
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Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta |
8 anos e 9 meses |
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Demais condenados |
Henrique Pizzolato ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil |
Lavagem de dinheiro Peculato Corrupção passiva |
12 anos e 7 meses |
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Enivaldo Quadrado ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Lavagem de dinheiro |
3 anos e 6 meses |
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Breno Fischberg ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Lavagem de dinheiro |
5 anos e 10 meses |
Fonte Agência Brasil