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Prazo para recurso de condenados no mensalão termina hoje

02/05/2013

 

Termina hoje (2) o prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até ontem (1º), seis de um total de 25 protocolaram embargos declaratórios na Suprema Corte.

O embargo declaratório é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

O primeiro a apresentar o recurso ao STF foi o advogado Rogério Lanza Tolentino. Também recorreram à Corte, Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema e condenado a mais de 40 anos de prisão e à multa de cerca de R$ 2,78 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato; o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; o deputado federal Valdemar Costa Neto; o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, condenada a mais de 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Concluído em dezembro do ano passado, após mais de quatro meses de trabalho, o processo do mensalão é o maior julgado em toda a história do STF. Além do grande impacto político, a complexidade da ação penal vem da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre de 2012 – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a passar por julgamento. Dos 37 réus que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública. Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.

Primeiro recurso contra decisão do mensalão pede pena menor para condenado

23/04/2013
O advogado Rogério Lanza Tolentino foi o primeiro réu condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (23). Ele foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. De acordo com o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, essa decisão deve ser alterada pela Corte porque houve uma contradição no julgamento.

Segundo o advogado, os parlamentares que aceitaram propina foram punidos por uma legislação mais branda, em vigor até novembro de 2003, que estabelecia pena de um a oito anos de prisão pelo crime. Seu cliente, contudo, recebeu pena mais grave criada com a legislação nova, que aumentou a punição para dois a 12 anos de prisão.

“Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?”, indaga o advogado, pedindo que os ministros analisem a questão “de espírito aberto”. Citando passagem do voto do ministro Marco Aurélio Mello, Abreu e Silva destaca que os integrantes do Supremo não são semideuses e podem falhar.

A defesa acredita que, com o novo cálculo, a condenação possa ser diminuida em até um ano. Se a Corte aceitar o argumento e a pena para corrupção ativa cair para dois anos, o crime ficará prescrito. Assim, restará apenas a punição por lavagem de dinheiro, que é de três anos e dois meses, permitindo que o réu cumpra a pena no regime aberto ou ainda a substituição por medidas restritivas de direito.

Publicitário Marcos Valério recorre da sentença do STF no processo do mensalão

01/05/2013

Condenado a mais de 40 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o publicitário mineiro Marcos Valério recorreu hoje (1º) à Suprema Corte. Valério é considerado o principal articulador do esquema e foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo STF na reta final do julgamento da ação penal.

No recurso, assinado pelo advogado Marcelo Leonardo, são apresentados 11 embargos de declaração (recurso pelo qual uma das partes de um processo judicial pede revisão de aspectos de uma decisão proferida, por considerar que houve omissão ou contradição).

Ontem (30), o ex-sócio de Valério, o publicitário Cristiano Paz também recorreu ao STF, pedindo a anulação do acórdão, alegando que o texto está incompleto. O acórdão, com mais de 8,4 mil páginas, foi publicado em 15 de abril com as principais decisões, votos e discussões do julgamento.

Cristiano Paz foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão – a terceira maior pena na Ação Penal 470 – além de multa superior a R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

Publicitário Cristiano Paz apresenta recurso no processo do mensalão

30/04/2013

Condenado com a terceira maior pena na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o publicitário Cristiano Paz recorreu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-sócio do publicitário Marcos Valério recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

Embora não tenha divulgado o teor dos embargos declaratórios, o advogado Castellar Guimarães Neto informa que o pedido se apoia em três partes para tentar corrigir “pequenas falhas”. Ele pede a anulação do acórdão, alegando que o texto está incompleto. O documento de mais de 8,4 mil páginas, com as principais decisões, votos e discussões do julgamento, foi publicado no último dia 15 de abril.

Segundo Castellar Neto, o acórdão precisa ser reescrito e republicado porque houve supressão de falas e votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux. “Como Celso votou no tópico de lavagem oralmente, todo o voto foi cancelado”, argumenta. Ele classifica a omissão como um fato “curiosíssimo”.

O advogado aponta falhas também em cada um dos tópicos de condenação e pede a absolvição de Cristiano Paz de todos os crimes. Segundo Castellar, houve omissão do relator Joaquim Barbosa em relação a provas apresentadas pela defesa, especialmente em depoimentos. “Barbosa se valeu de pequenas partes de depoimentos de forma dissociada do contexto, depois a frase é desdita”. De acordo com o advogado, também há incongruências na aplicação das multas.

Alternativamente, os advogados querem que o Tribunal revise as circunstâncias judiciais para a fixação das penas, reduzindo a condenação. A ideia é que o resultado se aproxime do voto do ministro Cezar Peluso, que desconsiderou várias agravantes e aplicou pena mínima aos réus na maioria dos casos.

Caso os embargos declaratórios sejam rejeitados, Castellar Neto pretende entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes, pedindo um novo julgamento para o crime de formação de quadrilha. Neste caso, o placar foi de 6 votos a 4, o que permite apresentação do recurso segundo o Regimento Interno do STF. “Já estamos reunindo material farto para apresentar o recurso, caso necessário”.

Deputado Valdemar Costa Neto recorre de condenação no mensalão

29/04/2013

Condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou recurso hoje (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a sete  anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.

Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse foi o segundo recurso que chegou ao STF após a publicação do acórdão, na semana passada. O primeiro foi o do advogado Rogério Tolentino, réu ligado a Marcos Valério.

Segundo os advogados de Valdemar Costa Neto, os argumentos usados pelo Tribunal para absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, também serviriam para inocentar seu cliente. Os ministros entenderam que não houve crime de lavagem de dinheiro em relação à dupla porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.

A defesa do parlamentar aponta que Costa Neto também era “credor” do PT, que teria que pagar R$ 10 milhões ao PL por dívidas de campanha. Segundo o recurso, Costa Neto não aceitou valores para “assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo”, mas como “representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha”.

Os advogados ainda apontam que o delito de lavagem de dinheiro só pode ser caracterizado se houver crime antecedente. Por entenderem que não houve corrupção, nem que ficou configurada a lavagem, os advogados pedem a absolvição pelos dois crimes.

Além das penas impostas pelos delitos, o STF também determinou que os deputados federais condenados no julgamento devem perder o mandato. Além de Costa Neto, estão nessa situação João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Defesa de Dirceu apresenta recurso ao Supremo Tribunal Federal

01/05/2013

 Condenado a mais de dez anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, seus advogados pedem a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para o embargo de declaração protocolado eletronicamente nesta quarta-feira.

Esse tipo de recurso – embargo declaratório – é utilizado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Apoiado em nove pontos, o documento aponta, por exemplo, contradição na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento. Segundo o texto, “embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de individualização penal”. A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada ao ex-ministro “uma quantidade de multa que não é proporcional àquela que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais elevado e prejudicial ao sentenciado”.

O recurso também aponta que houve “erro material” no acórdão, divulgado pelo STF no mês passado, em que são mencionadas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável pelas tratativas para o repasse de recursos do esquema, na presidência do partido. Em alguns pontos, diz-se que Martinez morreu em outubro de 2003 e em outros, em dezembro de 2003.

Na avaliação dos advogados, por causa dessa contradição, houve aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, “com graves consequências para o julgamento”. A defesa pede, portanto, que a condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa seja baseada em lei anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12 anos.

“Inicialmente, o acórdão estabeleceu como premissa – já amplamente aceita na doutrina e jurisprudência – que a consumação do crime de corrupção ativa não se dá no momento do pagamento de vantagens, mas sim quando do seu oferecimento”, diz o texto.

“Assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira ao acusado Roberto Jefferson, especificamente para definição acerca da incidência da lei penal mais grave, promulgada em novembro de 2003”, acrescenta o documento.

Sobre o pedido de redistribuição dos embargos declaratórios, a defesa enfatiza que o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, assumiu a presidência do Supremo. Os advogados fundamentam a solicitação em interpretação do regimento interno e na jurisprudência da própria Corte e destacam decisões recentes neste sentido, incluindo uma em que Barbosa, já como presidente do STF, determinou a redistribuição de uma ação penal da qual era relator.

Assim como no recurso protocolado mais cedo pelo publicitário Marcos Valério, também réu no processo do mensalão, os advogados de José Dirceu apontam “omissão pela supressão de manifestações” de ministros do STF no acórdão do julgamento.

“O acórdão não conteve transcrição, na íntegra, das manifestações de todos os excelentíssimos ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate das causas”, o que, segundo o recurso, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos eminentes julgadores da causa”.

Também nesta quarta-feira, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, apresentou recurso ao STF. Ela foi condenada, no processo do mensalão, a mais de 12 anos por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e formação de quadrilha.

No documento, sua defesa também aponta, entre outros aspectos, “supressão de trechos do julgamento no acórdão e contradição nas decisões, com “tratamento díspar para situações reconhecidamente semelhantes”.

Recurso de Marcos Valério se apoia em 11 pontos para pedir correção do acórdão

01/05/2013

O recurso apresentado hoje (1º) pela defesa do publicitário mineiro Marcos Valério ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoia-se em 11 pontos para pedir correção e nova publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Publicado no mês passado, o acórdão reúne, em mais de 8 mil páginas, as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento.

O advogado Marcelo Leonardo, que assina o recurso, destacou que o julgamento dos embargos declaratórios que o compõe pode levar a modificações da decisão. Ele pede absolvição de Valério do crime de evasão de divisas, redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e ainda diminuição das multas.

Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão e a multa de cerca de R$ 2,78 milhões. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios, que são considerados um tipo de recurso mais simples, termina amanhã (2). “Embora os embargos declaratórios, em princípio, não importem em alteração do julgamento, eles podem, em determinados casos concretos, levar a sua modificação”, disse Leonardo.

Entre as deficiências identificadas pela defesa de Valério estão a falta de votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em determinados tópicos e a omissão de “um longo voto completo sem identificação do ministro autor”, diz o recurso. No documento, o advogado destaca que “em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão”, as omissões tornam o documento “padecedor de obscuridade”, fato que justifica o recurso.

O advogado Marcelo Leonardo também cita no recurso, o que considera algumas contradições em decisões proferidas pela Corte. Ele cita, por exemplo, o fato de Marcos Valério ter sido condenado pela prática de evasão de divisas por ter remetido recursos ao exterior para pagar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, ao mesmo tempo em que absolveu a dupla dessa acusação e da de lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometeram o crime de lavagem de dinheiro porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.

Condenado a mais de 40 anos de prisão, Marcos Valério é o quarto réu na Ação Penal 470 a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro foi o advogado Rogério Lanza Tolentino, no dia 23 de abril. Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. Além disso, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão e a multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Também apresentaram recurso o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão; e o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, que recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O embargo de declaração é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que o embargo declaratório serve apenas para pequenos ajustes.

O embargo infringente permite nova análise da decisão. Segundo o regimento interno do STF, só pode ser usado quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna da Corte, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Com mensalão, STF julgou maior processo de sua história

28/12/2012

“Vocês nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo.” Foram com essas palavras que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encerrou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, após mais de quatro meses de trabalho. Responsável por conduzir o caso na condição de relator, Barbosa admitiu que o mensalão trouxe “traumas” e que chegou a ter dúvidas sobre a conclusão do julgamento.

Além do grande impacto político, a complexidade da Ação Penal 470 vem da própria estrutura do processo. Originalmente com 40 réus, a ação produziu mais de 50 mil páginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas. O julgamento durou 53 sessões e consumiu 204 horas de funcionamento do plenário, monopolizando o trabalho do STF no segundo semestre – em geral, a Corte leva até quatro sessões para julgar casos mais complexos.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2006 apontava indícios de funcionamento de esquema de pagamento de propina a políticos e desvio de dinheiro público entre 2003 e 2004. Depois de anos de apuração, o procurador-geral, Roberto Gurgel, concluiu que o mensalão foi “o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”.

Os crimes descritos pelo Ministério Público foram corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha. Entre os denunciados estavam políticos ligados ao governo, parlamentares, assessores, donos e funcionários de empresas da área financeira, publicitária e de corretagem e um funcionário público.

Dos 40 réus iniciais, três não chegaram a ser julgados pelo STF. Ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira fez um acordo com o Ministério Público e prestou serviços comunitários; José Janene, ex-líder do PP na Câmara dos Deputados, morreu em 2010; e o empresário Carlos Alberto Quaglia, dono da corretora Natimar, será julgado pela Justiça comum devido a um erro processual no STF.

O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto, depois de quase sete anos de tramitação na Suprema Corte, com a solução de questões preliminares e a apresentação das teses de acusação e de defesa. A fase de condenações e absolvições começou em 16 de agosto e terminou apenas em outubro. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos.

A etapa da fixação das penas começou no dia 23 de outubro e só acabou no início de dezembro. A Corte decidiu que 11 réus devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.  Ao todo, as condenações somaram 273 anos, três meses e quatro dias de prisão, e as multas superaram R$ 20 milhões em valores ainda não atualizados.

A partir de 5 de dezembro, os ministros decidiram questões residuais, ajustando penas e autorizando a perda de mandato de parlamentares. O julgamento terminou em  17 de dezembro, mas a ação penal continua tramitando. É esperada para o início de 2013 a publicação do acórdão, documento que sintetiza os principais acontecimentos do julgamento. Somente com o acórdão as sentenças podem ser executadas ou recorridas pelos advogados, que já prometeram acionar o STF para contestar as condenações e penas aplicadas.

 

PENAS DO MENSALÃO

Núcleo Político

RÉU

CRIME

PENA

José Dirceu

ex-ministro Casa Civil

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

10 anos e 10 meses

José Genoino

ex-presidente do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

6 anos e 11 meses

Delúbio Soares

ex-tesoureiro do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

8 anos e 11 meses

Núcleo ligado ao Congresso Nacional

João Paulo Cunha

deputado federal (PT-SP)

Corrupção passiva

Peculato

Lavagem de dinheiro

9 anos e 4 meses

Roberto Jefferson

ex-deputado federal (PTB-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 14 dias

Pedro Corrêa

ex-deputado federal (PP-PE)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

deputado federal (PP-MT)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Valdemar Costa Neto

deputado federal (PR-SP)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 10 meses

Romeu Queiroz

ex-deputado federal (PTB-MG)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues

ex-deputado federal (PL-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 3 meses

José Borba

ex-deputado federal (PMDB-PR)

Corrupção passiva

2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos

João Cláudio Genu

ex-assessor do PP

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

5 anos

Jacinto Lamas

ex-secretário do PL

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

5 anos

Emerson Palmieri

ex-tesoureiro informal do PTB

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

4 anos, substituída por restrições de direitos

Núcleo Publicitário

Marcos Valério

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

40 anos, 2 meses e 10 dias

Ramon Hollerbach

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

29 anos, 7 meses e 20 dias

Cristiano Paz

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Peculato

25 anos, 11 meses e 20 dias

Simone Vasconcelos

ex-diretora financeira da SMP&B

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Formação de quadrilha (prescrita)

12 anos, 7 meses e 20 dias

Rogério Tolentino

advogado ligado a Marcos Valério

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

6 anos e 2 meses

Núcleo Financeiro

Kátia Rabello

ex-presidenta do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

16 anos e 8 meses

José Roberto Salgado

ex-vice-presidente do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

16 anos e 8 meses

Vinícius Samarane

ex-diretor do Banco Rural

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

8 anos e 9 meses

Demais condenados

Henrique Pizzolato

ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil

Lavagem de dinheiro

Peculato

Corrupção passiva

12 anos e 7 meses

Enivaldo Quadrado

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

3 anos e 6 meses

Breno Fischberg

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

5 anos e 10 meses

 

Fonte Agência Brasil