O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou contrário à decisão do Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar de soltura aos sete condenados pela invasão do Hotel Intercontinental, em 19 de abril. A decisão também atinge os outros dois acusados, que continuarão presos por responderem a outros processos.
O parecer contrário à liminar foi oferecido pela Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus. O documento critica a manutenção deste benefício aos envolvidos na invasão do estabelecimento, localizado em São Conrado, zona sul do Rio. O crime ocorreu em agosto de 2010.
A análise do MPRJ segue agora para apreciação da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que julgará o mérito do habeas corpus.
A soltura dos acusados foi autorizada por conta de uma manobra da defesa, que alegou que os reús não tiveram a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento do caso.
O habeas corpus foi concedido aos acusados em março de 2012. Os sete invasores, identificados como Alan Francisco da Silva, Vinícius Gomes da Silva, Washington de Jesus Andrade Paz, Rogério Avelino da Silva, Davi Gomes de Oliveira, Jackson Nascimento Gomes da Silva e Técio Martins da Silva, foram condenados a 14 anos de prisão.
Eles foram enquadrados pelos crimes de cárcere privado, sequestro, associação para o tráfico, porte de arma e resistência à prisão.
Relembrando o caso
A invasão ao estabelecimento ocorreu em 21 de agosto de 2010, quando bandidos fortemente armados invadiram o Hotel Intercontinental, em São Conrado. Um total de 35 pessoas, entre funcionários e hóspedes, ficaram feitas reféns por cerca de três horas. Durante a ação, seis pessoas ficaram feridas e outra morreu.