Deputados da bancada ruralista prometem apertar o cerco contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a atribuição do órgão de auxiliar na demarcação de terras indígenas no Brasil. Entre as estratégias para pressionar o governo por mudanças, integrantes da Frente Parlamentar da Agricultura dizem já ter assinaturas suficientes – mais de 180 – para protocolar um pedido de criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar a Funai, mas ainda não há definição sobre quando isso será feito.
Na semana passada o grupo contabilizou duas vitórias. Na primeira, conseguiu convocar a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para prestar esclarecimentos na Comissão de Agricultura da Casa sobre as questões indígenas. A data da ida da ministra ao Congresso deve ser definida ainda esta semana pelo presidente comissão, deputado Giacobo (PR-PR).
Os ruralistas conseguiram ainda, na última quarta-feira (10), o apoio que faltava para a criação de uma comissão especial para apreciar e dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/2000) que inclui, nas competências exclusivas do Congresso Nacional, a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a titulação de terras quilombolas, a criação de unidades de conservação ambiental e a ratificação das demarcações de terras indígenas já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. A comissão foi criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), em retribuição ao apoio que recebeu dos ruralistas para comandar a Casa.
“Nós estamos criando uma série de injustiças para aqueles que são proprietários de terras, independentemente do tamanho. O que nos preocupa é a falta de critérios e de uma condição de defesa dentro dos processos de homologação conduzidos pelos antropólogos [da Funai]”, diz o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que integra a Frente Parlamentar da Agricultura.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reagiu à criação da comissão. Em nota divulgada no site, o Cimi repudiou a decisão. “O ato do presidente da Câmara constitui-se em um atentado à memória dos deputados Constituintes, ataca de forma vil e covarde os direitos que os povos indígenas conquistaram a custo de muito sangue e atende os interesses privados de uma minoria latifundiária historicamente privilegiada em nosso país”, diz o documento.
Procurada pela Agência Brasil, a Funai enviou nota classificando a PEC 215/00 como um retrocesso e uma ação contrária à efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas.
“A Funai acredita que tal medida, ao invés de contribuir para a redução dos conflitos fundiários decorrentes dos processos de demarcação de terras indígenas, ocasionará maior tensionamento nas relações entre particulares e povos indígenas, diante das inseguranças jurídicas e indefinições territoriais que irá acarretar”, alerta o documento.
Entre as preocupações da Funai está o fato de a PEC prever a criação de mais uma instância no procedimento administrativo de regularização fundiária de terras indígenas. “Isso tornará mais complexo e moroso o processo de reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas – se não significar sua paralisia -, com graves consequências para a efetivação dos demais diretos destes povos, como, por exemplo, garantia de políticas de saúde e educação diferenciadas, promoção da cidadania e da sustentabilidade econômica, proteção aos recursos naturais, entre outros.”
Esta semana a bancada ruralista na Câmara deve se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. No encontro, os parlamentares vão pedir a conclusão do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol – que ainda depende da publicação do acórdão do julgamento e dos embargos declaratórios a respeito das 19 condicionantes impostas pela Corte, em 2009, para que a demarcação da área fosse mantida em terras contínuas.
Depois que isso for feito, a polêmica Portaria 303 da Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar em vigor. A norma proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas e a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios, se isso significar a restrição do pleno usufruto e da posse direta da área pelas comunidades indígenas. Ela também veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios, além de impedir a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
As divergências da Frente Parlamentar da Agricultura em relação às atribuições da Funai também levaram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a se comprometer a criar um grupo de trabalho para receber as manifestações dos deputados. Em 30 dias, representantes da Secretaria de Assuntos Legislativos da pasta, da Funai e parlamentares devem começar a discutir propostas que envolvem a demarcação e desapropriação de terras no país.
A Frente Parlamentar Ambientalista, presidida pelo deputado Sarney Filho (PV-MA), marcou uma reunião para a próxima quarta-feira (17). Na avaliação dos ambientalistas, os apoiadores da PEC 215 são motivados por “interesses pessoais e individuais contrariados”. “A PEC é um retrocesso absoluto, ela acaba com qualquer possibilidade de política indigenista e de política ambiental. Tirar a prerrogativa do Poder Executivo de criar unidade de conservação e reservas indígenas e passar para o Congresso é a mesma coisa de dizer que não vai ter mais”, disse Sarney Filho.
Três anos depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que homologou a demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol em área contínua, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (17) uma portaria que regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o país. Na prática, a portaria coloca em vigor as 19 condicionantes definidas pelo STF para demarcação e direito de uso de terras indígenas na época do julgamento.
Organizações socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria e temem o acirramento de conflitos agrários e retrocessos para comunidades indígenas. Entre os pontos polêmicos da portaria, estão a proibição da ampliação de terras indígenas já demarcadas e a garantia de participação de estados e municípios em toda as etapas do processo de demarcação.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a portaria não cria novas regras, apenas regulamenta a orientação para órgãos da AGU atuarem de acordo com o que foi definido pelo STF em 2009. “A portaria é necessária para que exista segurança jurídica desses processos. Estou acatando e não criando normas, apenas apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, para todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral”, explicou, em entrevista à Agência Brasil.
A Portaria 303/2012 proíbe a comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico pelos índios e impede a cobrança, pelos índios, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
As regras deverão orientar a atuação da União em todos os processos jurídicos em que há conflitos pelas áreas de terras indígenas. Para o secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Saulo Feitosa, o documento da AGU restringe a autonomia dos índios em seus territórios e cria insegurança jurídica, já que mesmo as áreas já homologadas estarão passíveis de serem questionadas na Justiça.
“É uma irresponsabilidade propor algo do tipo. Estamos prevendo uma enxurrada de ações judiciais movida por particulares, estados e municípios”, disse Feitosa à Agência Brasil, destacando a “incongruência” do artigo da portaria que determina que os procedimentos para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas terão que ser revisados a fim de se adequarem à portaria. Segundo Adams, as terras indígenas já homologadas não serão prejudicadas.
Para o Instituto Sociambiental (ISA), a impossibilidade de ampliação de áreas já demarcadas é o ponto mais crítico da portaria, porque pode inviabilizar demandas como a da etnia Guarani-Kaiowá, que há anos disputa áreas em Mato Grosso do Sul com produtores rurais. “São muitas as TIs demarcadas, sobretudo no Centro-Sul do país, que demandam revisão de limites por não corresponder a toda a área de ocupação tradicional e não ter o tamanho suficiente para garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. O caso dos Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul é o mais exemplar e dramático”, criticou o ISA, em nota.
Nesses casos, segundo Adams, a União poderá decidir pela desapropriação de novas áreas e destiná-las às comunidades indígenas, sem rever a demarcação original. “A decisão do STF é clara, a revisão não pode acontecer. O que não impede que a administração pública desaproprie outras áreas por interesse público e alargue essas terras para as comunidades”, adiantou.
A portaria também confirma o entendimento do STF de que os direitos dos índios sobre as terras não se sobrepõem aos interesses da política de defesa nacional, ficando garantida a entrada e instalação de bases, unidades e postos militares no interior das reservas. A expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e de “riquezas de cunho estratégico para o país” também não dependerão de consentimento das comunidades que vivem nas TIs afetadas, de acordo com as regras.

Os protestos de grupos indígenas e de organizações sociais, a preocupação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e a manifestação do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, surtiram efeito. Após muita polêmica, a Advocacia-Geral da União (AGU) voltou a adiar a entrada em vigor da Portaria 303.
Após ser adiada a primeira vez, as orientações da portaria começariam a valer a partir da próxima segunda-feira (24). Na última terça-feira (18), contudo, a AGU publicou uma nova portaria (a 415), estipulando que a medida só entrará em vigor após o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar o acórdão com a decisão do julgamento dos embargos declaratórios (esclarecimento de sentença) a respeito das 19 condicionantes impostas pela própria Corte, em 2009, para que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol fosse mantida em terras contínuas.
A data em que os ministros do STF julgarão os embargos ainda não está definida. Publicada no dia 17 de julho com o objetivo de ajustar a atuação dos advogados públicos à decisão do próprio STF sobre a Raposa Serra do Sol, a Portaria 303 estende para todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes estabelecidas pela Corte naquele julgamento.
Na prática, a portaria proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas e a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios se isso significar a restrição do pleno usufruto e a posse direta da área pelas comunidades indígenas. A norma também proíbe o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios, além de impedir a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
Logo após a publicação da norma, lideranças indígenas, advogados e a Funai se manifestaram contrários à iniciativa, afirmando que a portaria é inconstitucional e precipitada. Para organizações socioambientalistas e de defesa dos direitos indígenas, a norma pode acirrar os conflitos agrários e a violência contra os índios.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou na manhã de hoje (20) uma nota técnica em que afirma ser contrária à edição da Portaria nº 303, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nessa terça-feira (17).
Responsável por coordenar a política indigenista nacional, a fundação, vinculada ao Ministério da Justiça, afirma que, ao tentar regulamentar a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo áreas indígenas de todo o país com base em uma decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU “restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal”.
Conforme a Agência Brasil publicou, a portaria da AGU reproduz e estende para todos os processos de demarcação de reservas indígenas as 19 condições estabelecidas pelos ministros do STF para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas. Ocorre que as condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimento – os chamados embargos de declaração – que podem resultar na alteração ou até mesmo na anulação de parte dos pontos questionados.
Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a portaria da AGU, além de inconstitucional, seria precipitada.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, no entanto, sustenta que a publicação da portaria visa apenas regulamentar a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas indígenas, “apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral”.
Os especialistas, por outro lado, rebatem o argumento, alegando que a decisão de 2009 do STF, diz respeito exclusivamente ao processo envolvendo a Raposa Serra do Sol e não pode ser entendida como jurisprudência, semelhante à manifestação da Funai.
“O julgamento da petição referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema”, aponta a nota técnica da Funai.
“Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas. A uniformização da atuação das unidades da AGU, portanto, deve ser embasada em decisões definitivas do STF, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas”, conclui a nota.
Organizações sociais também repudiaram a iniciativa da AGU. A última delas foi a Associação Brasileira de Antropologia (ABA). “Esta portaria pretende impor uma leitura da legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses indígenas e com os princípios constitucionais […]. É um ato totalmente arbitrário e inadequado pretender resolver questões complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma simples portaria.”
“As condicionantes estabelecidas no curso de um processo judicial específico [o julgamento da manutenção da demarcação da terra indígena roraimense] e cheio de singularidades não poderiam de maneira alguma ser tratadas de modo caricatural e mecânico, ignorando por completo as múltiplas interpretações antropológicas e jurídicas que podem receber”, diz a associação.
Diante da polêmica, a Agência Brasil perguntou à assessoria do STF se as 19 condicionantes impostas pelos ministros para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol têm que ser observadas e cumpridas em todos os processos demarcatórios de terras indígenas. A Corte, contudo, respondeu que não comentará o assunto, já que a constitucionalidade da portaria pode vir a ser questionada no STF. A AGU não voltou a se manifestar sobre o assunto.
Mais de três anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas, as 19 condições estabelecidas pelos ministros em março de 2009 ainda podem ser modificadas ou parcialmente anuladas. Possibilidade que, para especialistas, torna precipitada a portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) que, a partir das condicionantes do STF, regulamenta a atuação de advogados e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação de áreas indígenas em todo o país.
Conforme o STF e a Procuradoria-Geral da República confirmaram à Agência Brasil, o processo envolvendo a demarcação da reserva indígena roraimense não só não foi concluído (ao contrário do que chegaram a dizer algumas organizações não governamentais), como é alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração, que estão na pauta do Supremo para serem julgados em breve.
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual resta dúvidas, por qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Um dos embargos foi protocolado pelo advogado Paulo Machado Guimarães, que representa sete comunidades indígenas (Socó, Barro, Maturuca, Jauari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que vivem na Raposa Serra do Sol e foram admitidas como assistentes da União no julgamento ocorrido em 2009. Elas pedem esclarecimentos sobre oito das 19 condicionantes impostas pelo STF para aprovar a manutenção da demarcação em terra contínua.
Segundo o advogado, os índios entenderam ser necessário que o Supremo esclareça alguns pontos, como a necessidade de as comunidades indígenas obterem permissão para praticar o garimpo em suas próprias terras ou a desobrigação de as comunidades serem consultadas sobre iniciativas de interesse da política de defesa nacional, como a instalação de bases militares em seu território.
“A decisão do STF ainda não transitou em julgado e essas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo ser anuladas em parte. Portanto, considerar que essas condicionantes são afirmações definitivas do tribunal é, tecnicamente, um equívoco”, disse o advogado.
As informações sobre os questionamentos em torno da decisão do STF sobre a Raposa Serra do Sol vieram à tona após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter publicado, na terça-feira (17), uma portaria que estende para todos os processos demarcatórios, inclusive os já finalizados, a obrigação de que sejam observadas e cumpridas todas as 19 condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa fosse mantida em terras contínuas.
À Agência Brasil, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, disse que a publicação da Portaria nº 303 visa apenas a regulamentar a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvam áreas indígenas em todo o país, “apropriando uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral”.
Para Guimarães, a iniciativa da AGU é precipitada diante da possibilidade de as condicionantes serem revistas. “A decisão do STF, com todas as suas condicionantes, diz respeito a uma única terra indígena e está em vigor. Ninguém tem dúvida disso. Agora, se o advogado-geral da União quer extrair dela consequências administrativas para os seus colegas, é preciso cautela. Essas condicionantes podem perfeitamente ser alteradas pelo próprio STF. Já se a intenção é estender a decisão para todas as terras indígenas, a União, deveria, no mínimo, submeter a questão ao Congresso Nacional para que fosse criada uma lei.”
O mesmo entendimento tem o advogado José Afonso da Silva, para quem a Portaria nº 303 é inconstitucional. O jurista rebateu a declaração de Adams, que garante estar apenas normatizando a atuação das unidades da AGU com base na jurisprudência criada a partir da decisão do STF.
“A decisão do Supremo diz respeito a um caso específico. Não criou jurisprudência geral coisa nenhuma. Pode ser que, no futuro, o STF afirme alguma outra coisa, mas, até lá, um caso único e específico pode até criar um precedente, mas não uma jurisprudência. O que a AGU está fazendo é, a partir da sua própria interpretação do que os ministros decidiram em 2009, estender para todas os outros casos a decisão”, avaliou o constitucionalista, que, além de procurador e professor universitário aposentado, foi secretário de Segurança Pública de São Paulo entre os anos de 1995 e 1999.
Para o jurista, com a portaria, a AGU contraria alguns aspectos já devidamente definidos na Constituição Federal, como no caso da tentativa de delimitar de quais recursos naturais existentes nos territórios indígenas os índios podem usufruir com exclusividade. “Isso não é função da AGU, cuja portaria não tem poder de regular nada disso e muito menos de determinar que os processos [demarcatórios] já finalizados sejam revistos e adequados [conforme estabelece o Artigo 3º da portaria]”, apontou Silva.
Diante da polêmica, a Agência Brasil perguntou à assessoria do STF se as 19 condicionantes impostas pelos ministros para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol têm que ser observadas e cumpridas em todos os processos demarcatórios de terras indígenas. A Corte, contudo, respondeu que não comentará o assunto, já que a constitucionalidade da portaria pode vir a ser questionada no STF.
Fonte Agência Brasil