
O aumento da população carcerária tem custado caro ao contribuinte. De acordo com levantamento da ONG Contas Abertas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), a Previdência Social gastou R$ 434 milhões em 2012 no pagamento de auxílio-reclusão para famílias de presidiários contemplados com o auxílio. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor é o maior dos últimos anos e supera em 18% o gasto em 2011, equivalente a 368 milhões. No mesmo período, o número de detidos em penitenciárias e delegacias brasileiras saltou de 514.582 para 549.577, um crescimento de 6,8%. Os dados são do Ministério da Justiça.
Os indicadores revelam uma realidade que não é recente. Em 1992, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 para cada 100 mil habitantes. O aumento da população carcerária nas duas últimas décadas foi de 380,5%, um ritmo de crescimento só superado por países como Camboja (678% em 17 anos) e El Salvador (385% em 19 anos). Atualmente, a proporção é de 288 presos a cada 100 mil habitantes.
Para que a família do preso sob regime fechado ou semiaberto tenha direito a recebê o auxílio-reclusão o presidiário precisa estar em dia com as contribuições à Previdência Social,o último salário de contribuição do segurado deve ser igual ou inferior ao valor médio do benefício que é de R$ 971,78. Em caso de liberdade condicional, regime semiaberto ou progressão para um desses regimes, não há direito ao benefício.O benefício é pago também a presos egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência.
Não há exigência de tempo mínimo de contribuição para o recebimento do auxílio, mas o benefício não é cumulativo com outras remunerações proporcionadas pela Previdência Social, tais como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à Previdência, trimestralmente, atestado de que este permanece preso, mecanismo que serve para evitar fraudes e manter atualizado cadastro dos dependentes.
O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social, foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social. Com o passar do tempo, o benefício pode ser convertido em aposentadoria, auxílio-doença e, em caso de óbito, em pensão por morte. O objetivo do auxílio é garantir à família um mecanismo de sustento que compense a repentina ausência do familiar. Ao contrário do que o número de presos em todo o território nacional pode fazer crer, apenas 6,5% das famílias de detentos recebem o benefício que, em janeiro, foi pago a 38.618 dependentes.
Para o deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR),não faz sentido o governo premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios. “É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável”, disse Fernando Francischini.
Publicado em 12 de março de 2013 às 14:40