
‘Como procuradora geral do Estado do Rio de Janeiro, fiquei surpresa com as declarações do advogado geral da União, Luis Inácio Adams, publicadas hoje na imprensa. Ele afirmou que a AGU passaria agora a defender a Lei que determinará a redistribuição dos royalties do petróleo, mesmo para campos já licitados, porque o Congresso “tem plena legitimidade para essa decisão”. A AGU há apenas alguns meses considerou essa redistribuição retroativa como inconstitucional, por violar diversas disposições da Constituição Federal, e opinou pelo veto a essa parte da lei, no que foi atendida pela presidenta da República.
As mesmas disposições legais vetadas foram novamente votadas pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto. Se são as mesmas disposições legais, não consigo entender como a derrubada de um veto pode transformar o que é inconstitucional em constitucional. Não se está discutindo aqui a legitimidade de o Congresso Nacional deliberar sobre um veto. O STF permitiu ao Congresso votar os vetos já realizados, fora da ordem cronológica, mas sem entrar no mérito da questão dos royalties. O que se está discutindo é se no Brasil existe respeito ao ato jurídico perfeito, se é constitucional uma lei alterar a situação jurídica e econômica de um ente da Federação, com efeitos retroativos. Isso não tem nada a ver com legitimidade. Trata-se de uma questão de se afirmar o respeito à Constituição’.
Lúcia Léa Guimarães Tavares
Procuradora Geral do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Subsecretaria de Comunicação Social do Estado do Rio