Os brasileiros ficaram, em média, 18,65 horas sem luz em 2012, de acordo com o balanço publicado na página eletrônica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) O número ultrapassa o limite estipulado pela ANEEL para o ano que foi de uma Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) de 15,87 horas. Já a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que representa o número de vezes que pode faltar energia, foi de 11,10 e não ultrapassou o limite estabelecido de 13,18.
Os dados são usados pela agência para programar as suas fiscalizações e não geram multas, mas existem indicadores criados pela Aneel, que fazem com que a má prestação do serviço resulte em descontos na conta de luz do consumidor. A compensação é calculada a partir de três índices: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.
No ano passado, os descontos totalizaram R$ 437,8 milhões. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas 98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais. Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em compensações.
Um outro indicador, este apurado por interrupção, chamado Dicri (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), mede a duração das interrupções em dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais é maior, geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos. “A Aneel criou para as concessionárias se anteciparem e se prepararem para dias críticos”, informou a Aneel .
“Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão [residências e pequenos comércios], por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas”, acrescentou a assessoria do órgão regulador.
Além de ser compensado, o consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela falta de luz. A orientação da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na concessionária em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informou em nota.
A agência ainda garantiu que fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país. “Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio da ampla defesa”.
Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades aplicadas pela Aneel vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa.
A ANEEL estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.
Confira abaixo os valores e a quantidade de compensações.
DEC e FEC
|
CÓDIGO DO AGENTE |
SIGLA DO AGENTE |
REGIÃO |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
|
396 |
AES-SUL |
SU |
1.536.581 |
R$ 9.274.725,96 |
|
383 |
AMPLA |
SE |
3.714.882 |
R$ 21.292.396,40 |
|
391 |
BANDEIRANTE |
SE |
1.196.250 |
R$ 3.239.851,75 |
|
370 |
Boa Vista |
NO |
296.670 |
R$ 861.427,31 |
|
5216 |
CAIUÁ-D |
SE |
139.475 |
R$ 331.723,23 |
|
44 |
CEAL |
NE |
2.003.125 |
R$ 4.769.920,32 |
|
5160 |
CEB-DIS |
CO |
2.492.490 |
R$ 9.339.341,08 |
|
5707 |
CEEE-D |
SU |
2.925.549 |
R$ 13.223.526,00 |
|
5697 |
CELESC-DIS |
SU |
2.822.252 |
R$ 6.827.049,99 |
|
6072 |
CELG-D |
CO |
10.187.986 |
R$ 52.700.201,10 |
|
371 |
CELPA* |
NO |
9.292.744 |
R$ 67.073.164,70 |
|
43 |
CELPE |
NE |
4.982.975 |
R$ 13.743.887,50 |
|
32 |
CELTINS |
NO |
1.056.333 |
R$ 7.090.269,53 |
|
37 |
CEMAR |
NE |
2.841.002 |
R$ 10.926.615,60 |
|
405 |
CEMAT |
CO |
2.924.980 |
R$ 24.533.677,90 |
|
4950 |
CEMIG-D |
SE |
11.175.180 |
R$ 34.851.158,10 |
|
38 |
CEPISA |
NE |
3.139 |
R$ 478.505,33 |
|
369 |
CERON |
NO |
1.051.509 |
R$ 8.298.274,19 |
|
84 |
CFLO |
SU |
13.048 |
R$ 19.900,10 |
|
103 |
CHESP |
CO |
150.267 |
R$ 640.936,94 |
|
69 |
CJE |
SE |
7.674 |
R$ 35.543,34 |
|
70 |
CLFM |
SE |
8.990 |
R$ 27.447,85 |
|
72 |
CLFSC |
SE |
41.643 |
R$ 118.047,79 |
|
75 |
CNEE |
SE |
59.088 |
R$ 165.038,49 |
|
82 |
COCEL |
SU |
46.989 |
R$ 221.184,12 |
|
47 |
COELBA |
NE |
6.285.350 |
R$ 22.885.539,00 |
|
39 |
COELCE |
NE |
1.333.457 |
R$ 1.809.957,97 |
|
2904 |
COOPERALIANÇA |
SU |
14.527 |
R$ 39.748,00 |
|
2866 |
COPEL-DIS |
SU |
2.859.621 |
R$ 8.205.312,38 |
|
40 |
COSERN |
NE |
1.117.681 |
R$ 2.160.414,22 |
|
71 |
CPEE |
SE |
23.135 |
R$ 82.529,67 |
|
2937 |
CPFL- Piratininga |
SE |
565.597 |
R$ 1.363.910,04 |
|
63 |
CPFL-Paulista |
SE |
2.163.256 |
R$ 5.674.949,88 |
|
73 |
CSPE |
SE |
48.337 |
R$ 121.272,63 |
|
51 |
DEMED |
SE |
5.169 |
R$ 12.224,47 |
|
95 |
DEMEI |
SU |
75.108 |
R$ 157.074,77 |
|
6611 |
EBO |
NE |
107.655 |
R$ 108.322,29 |
|
5217 |
EDEVP |
SE |
50.907 |
R$ 111.066,10 |
|
386 |
EEB |
SE |
146.627 |
R$ 578.895,72 |
|
88 |
EFLJC |
SU |
0 |
R$ 0,00 |
|
86 |
EFLUL |
SU |
637 |
R$ 763,94 |
|
385 |
ELEKTRO |
SE |
1.703.329 |
R$ 8.993.131,13 |
|
26 |
ELETROACRE |
NO |
618.907 |
R$ 2.883.830,79 |
|
398 |
ELETROCAR |
SU |
44.622 |
R$ 182.094,48 |
|
390 |
ELETROPAULO |
SE |
6.336.419 |
R$ 22.308.380,10 |
|
381 |
ELFSM |
SE |
63.578 |
R$ 162.670,20 |
|
6585 |
EMG |
SE |
362.279 |
R$ 792.579,27 |
|
404 |
ENERSUL |
CO |
757.188 |
R$ 4.568.542,75 |
|
6612 |
ENF |
SE |
85.105 |
R$ 204.589,98 |
|
6600 |
EPB |
NE |
1.410.191 |
R$ 2.739.019,12 |
|
380 |
ESCELSA |
SE |
879.503 |
R$ 2.888.622,32 |
|
6587 |
ESE |
NE |
858.845 |
R$ 1.882.772,64 |
|
399 |
HIDROPAN |
SU |
73.457 |
R$ 376.368,92 |
|
87 |
IENERGIA |
SU |
151.281 |
R$ 1.202.965,82 |
|
382 |
LIGHT |
SE |
7.862.811 |
R$ 46.565.853,90 |
|
401 |
MUX-Energia |
SU |
0 |
R$ 0,00 |
|
397 |
RGE |
SU |
1.635.220 |
R$ 8.253.272,46 |
|
46 |
SULGIPE |
NE |
90.178 |
R$ 112.332,53 |
|
400 |
UHENPAL |
SU |
13.115 |
R$ 37.850,33 |
|
SOMA |
98.713.913 |
R$ 437.550.672,44 |
* A Resolução Autorizativa n° 3737, de 30 de outubro de 2012, autorizou a CELPA a destinar os recursos das compensações por violação dos limites de qualidade para a realização de investimentos em sua área de concessão. Dessa forma, os valores publicados poderão sofrer alterações.
A concessionária que mais compensou os consumidores em 2012 foi a CELPA* (PA), com um valor total de R$ 67,07 milhões. A segunda foi a CELG-D (GO), com 52,7 milhões, a terceira, Light (RJ), que devolveu R$ 46,5 milhões aos consumidores, a quarta, CEMIG-D(MG), que compensou R$ 34,8 milhões e, por fim, a CEMAT (MT), com um valor total de R$ 24,5 milhões . 