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Brasileiros ficaram mais de 18 horas sem energia em 2012

Os brasileiros ficaram, em média, 18,65 horas sem luz em 2012, de acordo com o balanço publicado na página eletrônica da  Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) O número ultrapassa o limite estipulado pela ANEEL para o ano que foi de uma Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) de 15,87 horas. Já a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que representa o número de vezes que pode faltar energia, foi de 11,10 e não ultrapassou o limite estabelecido de 13,18. 

Os dados são usados pela agência para programar as suas fiscalizações e não geram multas, mas existem indicadores criados pela Aneel, que fazem com que a má prestação do serviço resulte em descontos na conta de luz do consumidor. A compensação é calculada a partir de três índices: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.

No ano passado, os descontos totalizaram R$ 437,8 milhões. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas 98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais. Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em compensações.

Um outro indicador, este apurado por interrupção, chamado  Dicri  (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), mede a duração das interrupções em dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais é maior, geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos. “A Aneel criou para as concessionárias se anteciparem e se prepararem para dias críticos”, informou a Aneel .

“Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão [residências e pequenos comércios], por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas”, acrescentou a assessoria do órgão regulador.

Além de ser compensado, o consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela falta de luz. A orientação da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na concessionária em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informou em nota.

A agência ainda garantiu que fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país. “Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio da ampla defesa”.

Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades aplicadas pela Aneel vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa.

A ANEEL estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.

Confira abaixo os valores e a quantidade de compensações.

DEC e FEC

 

 

CÓDIGO DO AGENTE

SIGLA DO AGENTE

REGIÃO

QUANTIDADE

VALOR (R$)

396

AES-SUL

SU

1.536.581

R$ 9.274.725,96

383

AMPLA

SE

3.714.882

R$ 21.292.396,40

391

BANDEIRANTE

SE

1.196.250

R$ 3.239.851,75

370

Boa Vista

NO

296.670

R$ 861.427,31

5216

CAIUÁ-D

SE

139.475

R$ 331.723,23

44

CEAL

NE

2.003.125

R$ 4.769.920,32

5160

CEB-DIS

CO

2.492.490

R$ 9.339.341,08

5707

CEEE-D

SU

2.925.549

R$ 13.223.526,00

5697

CELESC-DIS

SU

2.822.252

R$ 6.827.049,99

6072

CELG-D

CO

10.187.986

R$ 52.700.201,10

371

CELPA*

NO

9.292.744

R$ 67.073.164,70

43

CELPE

NE

4.982.975

R$ 13.743.887,50

32

CELTINS

NO

1.056.333

R$ 7.090.269,53

37

CEMAR

NE

2.841.002

R$ 10.926.615,60

405

CEMAT

CO

2.924.980

R$ 24.533.677,90

4950

CEMIG-D

SE

11.175.180

R$ 34.851.158,10

38

CEPISA

NE

3.139

R$ 478.505,33

369

CERON

NO

1.051.509

R$ 8.298.274,19

84

CFLO

SU

13.048

R$ 19.900,10

103

CHESP

CO

150.267

R$ 640.936,94

69

CJE

SE

7.674

R$ 35.543,34

70

CLFM

SE

8.990

R$ 27.447,85

72

CLFSC

SE

41.643

R$ 118.047,79

75

CNEE

SE

59.088

R$ 165.038,49

82

COCEL

SU

46.989

R$ 221.184,12

47

COELBA

NE

6.285.350

R$ 22.885.539,00

39

COELCE

NE

1.333.457

R$ 1.809.957,97

2904

COOPERALIANÇA

SU

14.527

R$ 39.748,00

2866

COPEL-DIS

SU

2.859.621

R$ 8.205.312,38

40

COSERN

NE

1.117.681

R$ 2.160.414,22

71

CPEE

SE

23.135

R$ 82.529,67

2937

CPFL- Piratininga

SE

565.597

R$ 1.363.910,04

63

CPFL-Paulista

SE

2.163.256

R$ 5.674.949,88

73

CSPE

SE

48.337

R$ 121.272,63

51

DEMED

SE

5.169

R$ 12.224,47

95

DEMEI

SU

75.108

R$ 157.074,77

6611

EBO

NE

107.655

R$ 108.322,29

5217

EDEVP

SE

50.907

R$ 111.066,10

386

EEB

SE

146.627

R$ 578.895,72

88

EFLJC

SU

0

R$ 0,00

86

EFLUL

SU

637

R$ 763,94

385

ELEKTRO

SE

1.703.329

R$ 8.993.131,13

26

ELETROACRE

NO

618.907

R$ 2.883.830,79

398

ELETROCAR

SU

44.622

R$ 182.094,48

390

ELETROPAULO

SE

6.336.419

R$ 22.308.380,10

381

ELFSM

SE

63.578

R$ 162.670,20

6585

EMG

SE

362.279

R$ 792.579,27

404

ENERSUL

CO

757.188

R$ 4.568.542,75

6612

ENF

SE

85.105

R$ 204.589,98

6600

EPB

NE

1.410.191

R$ 2.739.019,12

380

ESCELSA

SE

879.503

R$ 2.888.622,32

6587

ESE

NE

858.845

R$ 1.882.772,64

399

HIDROPAN

SU

73.457

R$ 376.368,92

87

IENERGIA

SU

151.281

R$ 1.202.965,82

382

LIGHT

SE

7.862.811

R$ 46.565.853,90

401

MUX-Energia

SU

0

R$ 0,00

397

RGE

SU

1.635.220

R$ 8.253.272,46

46

SULGIPE

NE

90.178

R$ 112.332,53

400

UHENPAL

SU

13.115

R$ 37.850,33

SOMA

98.713.913

R$ 437.550.672,44

* A Resolução Autorizativa n° 3737, de 30 de outubro de 2012, autorizou a CELPA a destinar os recursos das compensações por violação dos limites de qualidade para a realização de investimentos em sua área de concessão. Dessa forma, os valores publicados poderão sofrer alterações.

A concessionária que mais compensou os consumidores em 2012 foi a CELPA* (PA), com um valor total de R$ 67,07 milhões. A segunda foi a CELG-D (GO), com 52,7 milhões, a terceira, Light (RJ), que devolveu R$ 46,5 milhões aos consumidores, a quarta, CEMIG-D(MG), que compensou R$ 34,8 milhões e, por fim, a CEMAT (MT), com um valor total de R$ 24,5 milhões . fatura-de-energia