A concessão de Passaportes Oficiais e Diplomáticos é regulada pelo Decreto 5.978/2006. No caso de passaportes diplomáticos, deverá ser seguido, ainda, o disposto na Portaria MRE n.º 98/2011. Para o processamento do pedido de Passaporte Oficial ou Diplomático, a Divisão de Documentos de Viagem exige:
1) REQUERIMENTO PREENCHIDO;
2) FOTOGRAFIA;
3) DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE, e
4) OFÍCIO do órgão ou da instituição governamental competente (funcionários do MRE deverão apresentar MINIMEMO, conforme orientações fornecidas pela DDV).
5) PASSAPORTE OFICIAL OU DIPLOMÁTICO ANTERIOR, caso o requerente já possua Passaporte Oficial ou Diplomático.
Mais informações sobre os documentos exigidos:
(1) REQUERIMENTO
O requerimento será efetuado por meio do preenchimento do formulário eletrônico, com o máximo de informações cabíveis. Ao final de seu processamento, será gerada uma página de recibo do requerimento com o número de protocolo do mesmo e com campos para fotografia e assinatura do requerente. A página assinada e com a foto devidamente colada deverá ser entregue juntamente com o restante da documentação à Divisão de Documentos de Viagem, ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro, ao Escritório de Representação em São Paulo ou à representação consular brasileira mais próxima, até 30 dias após o preenchimento. O requerimento, acompanhado da documentação pertinente completa, deverá ser apresentado à Divisão de Documentos de Viagem – DDV – com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência.
(2) FOTO
Dar-se-á preferência a fotografias 5cm x 7cm, entretanto, deve-se observar que outros tamanhos podem ser utilizados, desde que, qualquer que seja o tamanho, sejam obedecidas as seguintes condições:
2.1 O tamanho mínimo do rosto é de 3cm em fotografia 3cm por 4cm, 5cm por 7cm, ou outro. O comprimento do rosto é fundamental para garantir uma boa resolução.
2.2 A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco.
2.3 O rosto bem iluminado e nítido, deve estar completamente enquadrado e o requerente deve olhar diretamente para a câmera.
2.4 Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
2.5 O requerente deve apresentar fisionomia neutra.
2.6 Os olhos devem estar abertos e visíveis.
2.7 No caso de uso de óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou a da câmera. Está vedada a utilização de óculos escuros, ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
2.8 Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não devem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
2.9 Crianças não podem aparecer com brinquedos, chupeta, ou mãos de pessoas segurando-as.
Exemplo de fotografias no padrão ICAO clique aqui.
(3) DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
É necessária a entrega dos seguintes documentos:
3.1 para comprovar a identidade:
3.1.1 Cópia de documento de identidade com
3.1.1.1 nome completo;
3.1.1.2 fotografia;
3.1.1.3 cidade e estado de nascimento;
3.1.1.4 data de nascimento;
3.1.1.5 filiação.
3.1.2 Caso o requerente não possua um único documento com todas as informações necessárias, solicita-se que cópias de outros documentos sejam entregues de forma a permitir a comprovação das informações que constarão do passaporte.
3.2 Para comprovar a regularidade eleitoral:
3.2.1 Certidão de quitação eleitoral do TSE, não confundir com certidão de regularidade eleitoral;
ou
3.2.2 cópia do Título Eleitoral com os comprovantes de votação na última eleição (primeiro e segundo turnos). A legislação em vigor estabelece como condição para a emissão de passaporte que o requerente esteja quite com as obrigações eleitorais.
(4) OFÍCIO
4.1 Para requerentes:
Pedidos de Passaportes Diplomáticos e de Passaportes Oficiais devem ser acompanhados de ofício do órgão ao qual pertence o requerente, assinado pela autoridade competente responsável pela área internacional ou pela autoridade executiva máxima do órgão ou da unidade responsável pela área, desde que não seja o próprio, e deve conter as seguintes informações:
4.1.1 nome completo;
4.1.2 número e tipo do documento de viagem (para aqueles que já sejam titulares de passaporte oficial ou diplomático);
4.1.3 objetivo da missão;
4.1.4 período da missão;
4.1.5 cidade para a qual viajará;
4.1.6 cargo ou emprego atual;
4.1.7 tipo de vínculo com a administração pública:
4.1.7.1 ocupante de cargo comissionado sem outro vínculo com o serviço público;
4.1.7.2 servidor público efetivo;
4.1.7.3 contratado temporário na forma da Lei nº 8.745/93 (indicar data de término do contrato);
4.1.7.4 empregado público com contrato por prazo indeterminado;
4.1.7.5 empregado público com contrato temporário (indicar data de término do contrato);
4.1.7.6 cargo eletivo (indicar data de término do mandato).
4.1.7.7 ocupante de cargo de natureza especial.
4.1.8 indicar término do mandato, quando aplicável, e
4.1.9 indicar a data da aposentadoria do requerente, caso esta ocorra em até cinco anos da data de solicitação do passaporte.
A ausência das informações acima implicará a dilatação do prazo de entrega estimado, podendo comprometer a viagem do requerente.
Os pedidos de Passaportes Diplomáticos e de Passaportes Oficiais de servidores do MRE devem ser acompanhados de Minimemo, conforme instruções da Divisão de Documentos de Viagem.
4.2 Exclusivamente para dependentes:
Passaportes concedidos com base no parágrafo 3º do artigo 6º e no inciso III do artigo 8º do Decreto 5.978/2006 não poderão servir de base para a solicitação de passaportes para dependentes.
Passaportes oficiais para dependentes serão concedidos apenas quando a missão do requerente for de duração superior a 90 dias.
4.2.1 Documentação necessária para dependentes:
Além dos documentos solicitados acima, necessários à confecção de todos os passaportes,também é necessário apresentar, conforme o caso:
4.2.1.1 Cônjuges: cópia da Certidão de Casamento;
4.2.1.2 Filhos: cópia da Certidão de Nascimento. Para menores de 18 anos, é indispensável a apresentação de autorização para emissão de passaporte de ambos os pais ou de responsável legal, ou autorização judicial ou consular que a substitua;
4.2.1.3 Enteados: cópia da Certidão de Nascimento, comprovação de casamento, união estável, ou vida em comum entre titular originário do direito a passaporte oficial ou diplomático e o pai ou a mãe da criança. Para menores de 18 anos, é indispensável a apresentação de autorização para emissão de passaporte de ambos os pais ou de responsável legal, ou autorização judicial ou consular que a substitua;
4.2.1.4 Companheiros: cópia de escritura pública declaratória de união estável e de comprovação de inclusão do(a) companheiro(a) como dependente no setor de pessoal do respectivo órgão;
4.2.1.5 Companheiros Homoafetivos:
4.2.1.5.1 comprovação documental publicada pelo órgão competente de que o(a) companheiro(a) homoafetivo(a) seja registrado(a) na Divisão de Pessoal, ou equivalente do órgão de origem, como dependente, ou para fins de concessão do benefício de assistência à saúde; e
4.2.1.5.2 contrato de união estável ou declaração de vida em comum com firma reconhecida de ambos, ou escritura pública declaratória de união homoafetiva;
4.2.2 Consideram-se dependentes:
4.2.2.1 O cônjuge ou companheiro, filhos, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade;
4.2.2.2 O menor de 21 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo;
4.2.2.3 A mãe e o pai sem economia própria;
4.2.2.4 Para menores de 18 anos de idade, deverá ser apresentada autorização de ambos os pais, ou do responsável legal, ou autorização judicial ou consular que a substitua.
(5) PASSAPORTES ANTERIORES
Quando houver passaporte anterior, oficial ou diplomático, este deverá ser apresentado para cancelamento e devolução ao titular, se este assim o desejar. Caso o titular opte pela não devolução do passaporte anterior, o documento será destruído. O novo passaporte não será apensado ao anterior.