A construtora MRV Engenharia e Participações deixou de integrar o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A liminar favorável à empresa foi concedida hoje (30) pela presidenta em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, na condição de plantonista. A decisão vale até que o mérito seja apreciado por órgão colegiado do tribunal.
A ministra Eliana Calmon, reconsiderou decisão anterior da presidência do STJ, que havia negado o pedido da empresa. A ministra entendeu que a MRV tem direito de saber porque foi inscrita na lista suja do trabalho escravo e que deve permanecer fora do rol enquanto não tiver a resposta. O pedido foi emitido pela empresa, que ainda aguarda posicionamento dos responsáveis por gerir a lista.
A ministra considerou os efeitos nocivos que a inclusão eventualmente indevida no cadastro pode gerar. Para ela, é manifesto o caráter sancionatório da Portaria Interministerial 2, uma vez que a inclusão do nome da MRV no cadastro criado pelo Ministério do Trabalho impedirá a empresa de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além de ter sua imagem irremediavelmente maculada por constar em lista acessível pela internet.
Além disso, numa análise inicial, pareceu-lhe que a inclusão da empresa no cadastro em questão não foi precedida do necessário procedimento administrativo, conforme determina a Lei 9.784/99, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.
O mandado de segurança seguirá para o Ministério Público Federal, após serem remetidas ao STJ as informações solicitadas ao ministro do Trabalho. Somente após o retorno do processo ao STJ, a questão seguirá para a relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi.