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Restaurantes não poderão mais dividir gorjetas dos garçons

Restaurantes não podem mais ratear os 10% de gorjeta que seus clientes dão aos garçons. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte deu razão a um empregado que cobrava diferenças salariais relativas à caixinha que recebia e que era dividida com outros funcionários e até com o sindicato da categoria.

O funcionário trabalhava no hotel Convento do Carmo, um dos mais luxuosos de Salvador (BA). Perdeu a ação na Justiça baiana, que reconheceu que um acordo coletivo de trabalho permitia o rateio dos 10% de taxa de serviço. O TST, no entanto, disse que tais acordos “encontram limites” na Constituição e não podem violar direitos “não sujeitos à negociação coletiva”.

O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,  argumentou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. “A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida”, disse.

O ministro  esclareceu que os acordos coletivos de trabalho são constitucionais , mas eles “encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna”. Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos “não sujeitos à negociação coletiva”.

Um dos argumentos usados na decisão é de que a gorjeta é forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado.