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Receita Federal inicia programa de cobrança de dívidas vencidas

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que vai iniciar, nos próximos dias, um processo de cobrança de R$ 86 bilhões em dívidas vencidas de 441.149 empresas  que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN),o valor total dos débitos dessas empresas atinge o montante de R$ 38,7 bilhões,  e de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos das pessoas física e jurídica em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.A Receita FederaL visa a intensificar também em âmbito nacional a cobrança dos 317 contribuintes que são os maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada um dos contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário.São 317 grandes empresas que respondem por este débito, dentre as quais 15 pessoas físicas,que soma um total de R$ 42 bilhões

Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.

 

Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.

 

O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

 

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão 30 dias para regularizar suas pendências junto ao governo federal. Para resolver sua situação fiscal, as empresas deverão gerar uma guia de pagamento do e-CAC, na página da Receita Federal. “A não regularização dos débitos implicará em exclusão da pessoa jurídica do Simples a partir de 1º de janeiro de 2013”, informou o órgão.